O INSS já definiu algumas regras para a aposentadoria de deficientes físicos, que serão contemplados pela nova lei sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.
Segundo a Previdência Social, o benefício especial não vai ter incidência do fator previdenciário e será extensivo também a quem se tornou deficiente após tornar-se segurado do INSS.
No caso, quem não nasceu com deficiência e ficou com sequelas após acidente ou doença profissional, terá direito ao benefício especial sem o desconto do fator. Para quem adquiriu deficiência, o tempo de contribuição exigido será proporcional ao tempo em que se encontra nestas condições.
Segundo a Previdência Social, o benefício especial não vai ter incidência do fator previdenciário e será extensivo também a quem se tornou deficiente após tornar-se segurado do INSS.
No caso, quem não nasceu com deficiência e ficou com sequelas após acidente ou doença profissional, terá direito ao benefício especial sem o desconto do fator. Para quem adquiriu deficiência, o tempo de contribuição exigido será proporcional ao tempo em que se encontra nestas condições.
Serão usados índices para converter trabalho comum em tempo especial de deficiência. Além da aposentadoria especial, que dependendo do grau da deficiência poderá ser de 20 anos para mulheres e 25 anos para homens, esses segurados também terão direito a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário.
O fator é hoje um dos vilões das aposentadorias, pois leva em conta a idade, o tempo de contribuição do segurado e a expectativa de vida da população calculada anualmente pelo IBGE. Ele reduz o valor de benefícios, e no caso das aposentadorias de deficientes só será aplicado se for positivo, ou seja: se aumentar o valor da aposentadoria.
No caso de quem adquiriu uma deficiência, o tempo de contribuição será proporcional ao período em que o segurado foi deficiente. O próprio INSS vai definir os índices que serão usados para converter o trabalho comum em tempo especial.
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