Lamentamos ter que vir a público novamente, para dizer que o
SESCON/SP, agora acompanhado de uma tal de AESCON, com quem não temos qualquer
relação, mente e tenta confundir as empresas das
cidades de Americana, Araraquara, Araçatuba, Campinas e Marília, que ele
abandonou à própria sorte há anos, tratando o interior e litoral como "resto" do
setor.
Inicialmente informamos não ser verdade que não exista norma
coletiva vigente para os referidos sindicatos, pois as cláusulas sociais têm
validade por 4 (quatro) anos em vista do julgamento do dissídio coletivo
2012/2013, processo nº TST- 3861-18-2013-5.00.000.
Quanto ao reajuste salarial e pisos salariais, os valores a
serem aplicados são os que foram comunicados pelos sindicatos de Americana,
Araraquara, Araçatuba, Campinas e Marília, tendo em vista que sobre este ponto
não existem conflitos, já que ocorreu acordo tácito na mesa redonda da DRT São
Paulo, sendo levado a dissídio de comum acordo entre as partes somente os
valores para os vales/refeição e alimentação para 2013 e reajuste salarial.
Quanto ao valor do vale refeição/alimentação, devemos lembrar
que o Pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou o recurso dos
sindicatos profissionais, determinando o valor de R$ 13,00 (treze reais) a
partir de 1º de agosto de 2012, conforme Acordão publicado pelo Ministro
Presidente do TST, no dia 13 de dezembro de 2013, que ratificou o
vale-refeição/alimentação em R$13,00 (treze reais), inclusive nas férias e
demais interrupções do contrato de trabalho.
Tanto é verdade que o SESCON BAIXADA SANTISTA, cansado das
péssimas negociações que são realizadas e impostas pelo SESCON/SP aos demais
sindicatos, acaba de assinar com o SEAAC DE SANTOS E REGIÃO, acordo para
2013/2014, colocando fim ao processo de Dissídio Coletivo com todas as
cláusulas que o Tribunal havia determinado no processo de 2012/2013 com os seguintes
valores de vale refeição/alimentação:
1- Vale- Refeição/Alimentação para
2012/2013, a partir de 1º de agosto de 2012: R$ 13,00 (treze reais);
2- Vale-Refeição/Alimentação para
2013/2014 a partir de 1º de agosto de 2013: R$ 15,00 (quinze reais).
Na audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, no dia 11 de dezembro de 2013, esta proposta foi apresentada ao
Advogado do Sescon/SP e Sescon Campinas já que não havia qualquer diretor dos
referidos sindicatos presentes, uma demonstração de descaso com as empresas já
que não comparecem às mesas de negociação, tanto na DRT como no Tribunal.
Assim sendo o representante que fala em nome de todas as
empresas e da diretoria das referidas entidades, representa na verdade toda a
comissão de negociação dos referidos sindicatos, cujos diretores se escondem
atrás do departamento jurídico, não aceitando a proposta por falta de interesse
em resolver os impasses através de negociações, preferindo continuar com o
processo em dissídio coletivo, que será agora julgado pelo Tribunal.
Conscientes que as empresas não suportam mais esperar o
julgamento do Tribunal e têm procurado os sindicatos para fazer Acordo, eles
querem agora tirar o direito das empresas que foram abandonadas por eles para
fazerem Acordo direto com os sindicatos.
Com tal postura, o SESCON/ SP continua no regime da época da
ditadura, pois quer manter todos sob seu domínio, e para tanto, apela para que
as empresas não façam acordo direto com os sindicatos, o que é permitido e está
previsto no Artigo 611 parágrafo 1º da CLT.
AS EMPRESAS
Ficam todas as empresas convidadas a procurar os sindicatos
de suas bases territoriais para fazer acordos nas mesmas condições em que foi
assinado com Seaac de Santos e Região e Sescon da Baixada Santista.
ESTE É O VERDADEIRO ESCLARECIMENTO DA FEAAC E DOS SEAACS
O SESCON/SP está totalmente desacreditado junto às empresas,
já que abandou as mesmas à própria sorte, além da emissão de comunicado com
mentiras e informações inverídicas, e sabendo que mente em seu comunicado sobre
negociação coletiva, utiliza de expediente covarde e de forma imoral e ilegal,
colocando como título “FEAAC ORIENTAÇÃO DISSÍDIO COLETIVO”, tentando passar às
empresas que esta orientação seria da FEAAC.
A sua falta de credibilidade se utilizando indevidamente do
nome da nossa Federação, que nunca divulgou ou fez qualquer documento que não
traduza a verdade dos fatos, sejam eles a favor ou contra, pois nossas
informações são a tradução da VERDADE, do que ocorre nas negociações coletivas
ao longo destes anos com SESCON/SP.
Passou da hora do SESCON/SP respeitar a categoria, primeiro
conhecê-la, já que eles não conhecem a categoria que representam e nunca
fizeram nada em favor das empresas do Interior, Litoral e do Grande ABC.
SEM RESPOSTA
Não temos tempo a perder em ficar respondendo inverdades do
SESCON/SP; temos mais o que fazer na defesa dos direitos dos trabalhadores e
não responderemos a qualquer ataque do SESCON/SP ou SESCON CAMPINAS. Está na hora de tomar vergonha na cara, falar a verdade para
as empresas.
Helena Ribeiro da Silva
Presidenta do SEAAC de Americana e Região
Lourival Figueiredo Melo
Presidente da FEAAC
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