A Lei nº 12.873, sancionada sexta (25) pela presidente Dilma Rousseff, assegura o direito a salário-maternidade de 120 dias a segurados da Previdência Social que adotarem um filho, sejam homens ou mulheres.
A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Pela nova lei, se em um casal, a mulher adotante não é segurada da Previdência Social, mas o marido é ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência.
Fonte: Agência Sindical
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