NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Regra para substituir fator previdenciário sai em outubro

O ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, e os representantes das Centrais Sindicais acertaram, na quarta-feira (21/8), a criação de um grupo de trabalho que vai definir, em 60 dias, as regras de substituição do fator previdenciário. A Força Sindical e a CUT aceitaram negociar com o governo a introdução da regra 85/95, que leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria integral, sem o fator previdenciário.

“O governo disse que seria ou a regra 85/95 ou a idade mínima. Porém, a idade mínima já foi totalmente descartada pelas Centrais e a regra 85/95 ainda pode ser negociada”, disse João Inocentini, presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical. Pela regra em vigor hoje, com o fator previdenciário o trabalhador que se aposenta (homem aos 35 anos de contribuição e mulher aos 30 anos de contribuição) perde até 40% do valor integral do benefício.

No caso da regra 85/95, não haveria perda. Para a mulher, no entanto, a soma da idade e do tempo de contribuição na data da aposentadoria teria de ser igual a 85 e para o homem teria de ser 95. O governo quer aproveitar a mudança do fator para alterar as regras de concessão das pensões. As Centrais, por outro lado, estão cautelosas sobre o que pode ser alterado. “Não queremos que sejam retirados direitos de todos por conta de alguns casos de abusos pontuais. O que precisa é ter mais rigor na concessão para evitar fraudes”, disse Inocentini.
Fonte: Diário SP

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