NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
A presidente Dilma Rousseff sancionou dia 16/mai e o Diário Oficial da União publicadou a Lei 12.812, que garante estabilidade à trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo texto aprovado, a trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.
Proposição
O projeto de lei (PLS 533/09) é oriundo do Senado, cujo autor é o senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ). Na Câmara, o projeto tramitou como PL 7.158/10.
Corte trabalhista
Em fevereiro deste ano, ao julgar o caso de uma trabalhadora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego.
A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.
Fonte: Ag Diap
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