NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Desaposentadoria recebe emenda e retorna à comissão


Recurso interposto contra a decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais em relação ao PLS 91/10 faz com que o projeto retorne ao exame do colegiado para análise de emenda apresentada ao texto na última quinta-feira (9).

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que tem por finalidade permitir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a renúncia do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade, bem como possibilitar-lhe nova aposentadoria com fundamento em nova contagem de tempo de contribuição. Trata-se da desaposentadoria ou desaposentação.

A modificação no texto é uma emenda redação do senador Paulo Paim para corrigir um erro, segundo a justificativa do autor da proposta.

Paim propõe inserir no parágrafo 1º do artigo 18-A do substitutivo do relator, senador Paulo Davim (PV-RN), o termo “anterior” para deixar clara a intenção do legislador, que é permitir novo benefício com base na “contagem do tempo de contribuição anterior e posterior à renúncia” do antigo benefício.
Ag. Diap

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