Sempre
surgem dúvidas sobre o que foi estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT,
documento legal, que rege as obrigações e direitos entre empregados e
empregadores, tais como o piso salarial, os aumentos anuais, as horas extras,
trabalho aos domingos e feriados e outras cláusulas, todas de importância para
o trabalhador.
É preciso lembrar que a convenção acordada entre as partes tem força de
Lei, obrigando as partes ao seu cumprimento. Por isso, cada cláusula é
exaustivamente discutida, a cada ano.
A
Convenção Coletiva de Trabalho está descrita na lei, artigo 611, da CLT, que
especifica: “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter
normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias
econômicas aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações
individuais de trabalho”.
Na
Constituição Federal de 1988, art.8º, inciso VI consta: “é obrigatória a
participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”. O
que se estabelece tem força de Lei, portanto, deve ser cumprido. Assim os
signatários das convenções coletivas estão obrigados a cumprir seus termos, sem
discussões e sujeitos a penalidades nos casos de descumprimento. Simples e
claro.
Portanto
é de total interesse do trabalhador estar sempre ciente das cláusulas
contempladas na sua Convenção, para que possa fiscalizar seu total cumprimento
e cumprir com sua parte neste acordo. As convenções estão sempre disponíveis em
nosso site, para sua consulta.
0 comentários:
Postar um comentário