NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Lista suja do trabalho escravo tem 409 empregadores


No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado em 28/1, 409 empregadores estão na lista suja do trabalho escravo, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Instituto Ethos, a Organização não Governamental (OnG) Repórter Brasil e o Ministério do Trabalho. A lista reúne empresas ou contratantes (pessoa física) que mantêm trabalhadores em condições análogas às de escravidão.

Calcula-se que os citados no cadastro empregam 9,1 mil trabalhadores, em setores majoritariamente agropecuários – como na criação e no abate de animais, no plantio e no cultivo de espécies vegetais –, segundo apurou a Agência Brasil. Ainda há empresas de extração mineral, comércio e construção civil.


A lista suja do Trabalho Escravo está disponível na íntegra na internet, e pode ser consultada por qualquer pessoa por meio do nome da propriedade, do ramo de atividade, do nome do empregador (pessoa jurídica ou física), dos cadastros de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ), do município ou do estado. A lista foi criada em 2004 por meio de resolução do Ministério do Trabalho.

O infrator (pessoa física ou empresa) é incluído na lista após decisão administrativa sobre o auto de infração lavrado pela fiscalização. Os dados são atualizados pelo setor de Inspeção do Trabalho do ministério. Quando entra na lista, o infrator é impedido de ter acesso a crédito em instituições financeiras públicas, como os bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia, e aos fundos constitucionais de financiamento. O registro na lista suja só é retirado quando, depois de um período de dois anos de monitoramento, não houver reincidência e forem quitadas todas as multas da infração e os débitos trabalhistas e previdenciários.

Dia 25/1 foi publicado no Diário Oficial da União o resultado das auditorias fiscais do trabalho em 2012. De janeiro a dezembro do ano passado, foram cerca de 757,4 mil ações. Do total, 241 foram para combater o trabalho escravo.
Fonte: Agência Brasil

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