A mulher está mais sujeita ao assédio sexual em todas as carreiras. Dados da
OIT (Organização Internacional do Trabalho) indicam que 52% das mulheres
economicamente ativas já sofreram assédio sexual.
O principal efeito que o assédio sexual produz no contrato de trabalho é a
sua dissolução, através do pedido de demissão, abandono de emprego e rescisão
indireta - quando a despedida ocorre motivada por ato danoso praticado pelo
empregador, afirma a vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho),
ministra Maria Cristina Peduzzi.
Leia a íntegra no Ag Diap
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