A nova regra para o seguro-desemprego, já está em vigor e
agradou às duas principais centrais sindicais do país, CUT e a Força Sindical.
As organizações, no entanto, querem fiscalizar a qualidade dos cursos de
qualificação, que passam a ser obrigatórios para que o trabalhador tenha acesso
ao benefício quando o pedido ocorrer pela terceira vez em dez anos.
Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, que prevê ações para qualificar
e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro
anos.
Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez
anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso
reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação - MEC, com carga mínima de
160 horas, no ato do recebimento - que é feito na Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da
realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais
de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria - Sesi, o Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial - Senac e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - Senai.
Casa não haja um curso disponível na área de atuação do
trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar
condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá
receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.
Ag Brasil
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