NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Discussão sobre fator previdenciário está paralisada e sem previsão de reinício


O fim do fator previdenciário não tem previsão para voltar a ser discutido pelo governo, informou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim. Segundo ele, a negociação com o Congresso Nacional não foi concluída e ainda não há uma proposta definitiva por parte do ministério a ser apresentada.

No início de julho, havia sido marcada uma reunião interministerial com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvati, para discutir uma possível mudança no Projeto de Lei 3.299/2008, que tramita na Câmara dos Deputados e dispõe sobre a aposentadoria de acordo com a soma do tempo e da idade.

O encontro acabou não ocorrendo por incompatibilidade de agendas. Cogitou-se, então, uma nova reunião do governo para agosto, que não está mais confirmada.

Segundo a proposta em trâmite no Congresso, chamada de fórmula 85/95, o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será somado à idade do contribuinte.

Ao chegar ao total de 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens), o aposentado receberá o salário integral - respeitado o teto da Previdência (atualmente, de R$ 3.916,20), sem nenhum desconto. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% nas aposentadorias.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres, no caso da aposentadoria urbana; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres). 
Ag.Brasil

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