NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 8 de maio de 2012

Cresce o Assédio Sexual no Trabalho


Promessas de vantagens ou ameaças de demissão em troca de favores sexuais. O assédio sexual no ambiente de trabalho já atinge 40% dos profissionais entrevistados na pesquisa da empresa de recrutamento e seleção Trabalhando.com

E os últimos números disponíveis de queixas envolvendo o tema mostram uma alta no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. De janeiro a agosto de 2010, foram registradas 7.442 reclamações. No mesmo período do ano passado, 10.678, uma alta de 43,4%. A Corte abrange a Capital e cidades da Grande São Paulo e Baixada Santista.

Segundo o Ministério do Trabalho, esse tipo de assédio se caracteriza pela abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados. O assediador oferece uma vantagem na empresa ou ameaça demitir a vítima, por exemplo

Desde 2001, o assédio sexual é considerado crime no Brasil, com pena de prisão de um a dois anos. Por isso, o juiz pode encaminhar um ofício ao Ministério Público abrir um inquérito para investigação. O caso ainda pode ser comunicado diretamente ao Ministério Público, à Delegacia Regional do Trabalho, Sindicato e Polícia.
Jornal da Tarde

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