A Confederação Nacional do Comércio-CNC ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos da Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista-CNDT, tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios.
A CNDT é uma espécie de certificado de que a empresa não tem débitos para com empregados e tem validade de seis meses. No mérito, a CNC pede que o STF declare a lei inconstitucional.
Ambas as ações das confederações patronais - CNC e CNI - representam um retrocesso, pois a certidão negativa é uma garantia e proteção ao trabalhador, a fim de garantir o pagamento de verbas rescisórias em caso de demissão.
Ag.Diap
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