NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

segunda-feira, 25 de julho de 2011

ERRATA: COMUNICADO ÀS EMPRESAS DE COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS

LOCADORAS DE BENS MÓVEIS (TELEFONE, TELEVISÃO, ROUPAS, MÁQUINAS DE XEROX, JOGOS ELETRÔNICOS, EMPILHADEIRAS, EQUIPAMENTOS DE GUINDASTES, CONTAINER, VEÍCULOS PESADOS, ANDAIMES, ESTRUTURAS E MONTAGEM, CAÇAMBAS DE ENTULHOS) LOCADORAS DE ARTIGOS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA FESTAS E SHOWS, LOCADORAS DE BILHAR, PEBOLIM, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA DIVERSÃO) CASAS LOTÉRICAS (VENDA DE BILHETES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO) (CORRESPONDENTE BANCÁRIO INCLUSIVE POR SISTEMA ELETRÔNICO); LAN HOUSE, CYBER CAFÉ.

Em virtude de não ter ocorrido acordo para assinatura de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, por conta apenas do item de “QUEBRA DE CAIXA”, notificamos todas as empresas para que procedam à aplicação das seguintes cláusulas:
REAJUSTE NOS SALÁRIOS A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2011
8% (OITO POR CENTO)
PISO SALARIAL A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2011
R$ 630,00 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS)
VALE - REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 9,55 POR DIA
TOTALIZANDO *R$ 210,10* - PARA OS 22 DIAS.
ALERTAMOS TODAS AS EMPRESAS QUE O DESCONTO DE “QUEBRA DE CAIXA” SOMENTE PODERÁ SER REALIZADO NO LIMITE DE *R$ 15,75* (QUINZE REAIS E CINQÜENTA E SETE CENTAVOS) E SÓ PODERÁ OCORRER DOS EMPREGADOS QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA “FUNÇÃO DE CAIXA”.

Não podendo ser feito qualquer desconto dos empregados quando não ocorrer a conferência do caixa na presença do empregado, como também não poderá ocorrer desconto de qualquer valor em relação a: Cheque sem fundo - não pagamento de bolão - ou roubo de qualquer natureza.

O SINDICATO ADOTARÁ MEDIDAS CONTRA AS EMPRESAS QUE VENHAM A EFETUAR QUALQUER DESCONTO QUE NÃO OBSERVE AS CONDIÇÕES ACIMA.

A Diretoria

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