O Tribunal Superior do Trabalho - TST aprovou, dia 24/8, a regulamentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT, instituída pela Lei 12.440/2011. O documento passará a ser exigido a partir de janeiro de 2012. A medida também prevê a criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, lista que vai apontar os inadimplentes com obrigações trabalhistas.
O banco conterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho no cumprimento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
A Certidão Negativa de Débito Trabalhista estabelece que, a fim de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos).
A exigência legal é uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. É mais um instrumento que vem para contribuir com a efetivação da execução, fase no qual se encontram cerca de 2,5 milhões de processos na Justiça do Trabalho.
TST
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