terça-feira, 6 de julho de 2010

Gravidez PODERÁ interromper aviso prévio

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei (PL 7158/10) do Senado, que interrompe a contagem do prazo de aviso prévio em caso de gravidez. A proposta altera a CLT, estabelecendo que a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.

Pelo projeto, a gravidez interrompe também o chamado aviso prévio indenizado, que ocorre quando a empresa demite a empregada sem justa causa e não quer que ela trabalhe durante o aviso prévio. De acordo com a proposta, a empregada manteria o vínculo empregatício até o fim da licença-maternidade também nessa situação.

A Constituição já estabelece que a empregada não pode ser demitida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Segundo o autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a norma constitucional, associada a decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), levam à conclusão que a gravidez deve interromper a contagem do prazo de aviso prévio, mas argumenta que este direito deve estar explícito em lei.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade; de Trabalho; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Agência Sindical

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