NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Licença Maternidade de 180 dias

A regulamentação da Lei 11.770/08 ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto 7.052, de 23 de dezembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
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As empresas poderão conceder a suas funcionárias mais tempo para permanecerem em casa com filhos recém-nascidos. A ampliação opcional da licença-maternidade - de quatro para seis meses - foi finalmente regulamentada pelo governo. A possibilidade foi criada pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã. Mas apesar disso, muitas empresas aguardavam a publicação das regras referentes ao programa para poder colocá-lo em prática.
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As companhias que concederem o benefício deverão arcar com o salário da funcionária durante o período da prorrogação - os dois meses a mais, dos quatro previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em contrapartida, poderão abater o montante pago no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Com o Decreto nº 7.052, foi estabelecido que essas empresas devem se inscrever na Secretaria da Receita Federal do Brasil para fazer jus à redução do IR. A Receita ainda poderá, segundo a norma, editar uma instrução normativa para regulamentar a adesão ao programa.
Agência Diap

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