Foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados e sancionada pelo Presidente da República, a mini-reforma eleitoral, que estabelece novas regras para as próximas eleições e pleitos futuros. Dentre essas regras, constam algumas ações afirmativas para as mulheres.
A lei avança na questão da ampliação da participação feminina no âmbito político, já que algumas de suas novas regras podem contribuir para uma elevação da representação política das mulheres nos partidos. A partir de agora, os partidos são obrigados a destinar 5% do Fundo Partidário à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
O partido que não cumprir essa disposição deverá, no ano subseqüente, adicionar mais 2,5% do Fundo Partidário para tal destinação. Além disso, devem reservar ao menos 10% do tempo de propaganda partidária para promover e difundir a participação política feminina.
Outra mudança refere-se à chamada “lei de cotas para mulheres”. Houve uma alteração no parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei 9.504/1997, que dispõe sobre a reserva de vagas de candidaturas para cada sexo nos partidos. O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. No texto anterior constava apenas a reserva das vagas, com a nova redação os partidos devem obrigatoriamente preenchê-las.
Observatório Brasil da Igualdade de Gênero
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