NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Novo Cálculo pode elevar Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

Uma nova forma de a Previdência Social calcular o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pode elevar esses benefícios. A modificação foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto e a nova regra vale para os benefícios concedidos a partir de 20 de agosto.

A mudança é benéfica para os trabalhadores com pouco tempo de contribuição à Previdência Social. O governo está aplicando a mesma regra de cálculo das aposentadorias aos segurados que não atingiram nove anos de contribuição, ou seja, 60% das 180 contribuições (15 anos) exigidas como carência para a aposentadoria.

Até o dia 19, o quando o trabalhador não tingia os nove anos, o cálculo do auxílio-doença era feito pela média aritmética simples de todas as contribuições para a Previdência desde julho de 1994. Agora, serão consideradas apenas as 80% maiores contribuições para chegar à média.

Ao expurgar os 20% dos valores mais baixos, o segurado consegue elevar o seu benefício. Segundo o Ministério da Previdência, o novo cálculo passou a ser adotado porque vários trabalhadores vêm conseguindo na Justiça o direito de aplicar as mesmas regras da aposentadoria. A mudança só tem efeito prático para quem está sujeito a variações salariais bruscas ao longo da vida profissional. Se o trabalhador sempre contribuiu em um mesmo patamar, não há contribuições menores a serem expurgadas.
Agência Sindical

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