O juiz do Trabalho, Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou o Unibanco a um ex-empregado seu indenização por danos morais no custo de um milhão de reais. O caso em análise versava sobre assédio moral decorrente de excessiva jornada, o que teria causado esgotamento físico e mental no bancário.
Em sua conclusão, o magistrado levou em conta elementos como a permanência temporal do sofrimento, a extensão do fato lamentado, a gravidade do ato doloso e a situação econômica do ofensor, salientando ainda o caráter pedagógico da pena para fixar a indenização por danos morais em um milhão de reais, distribuídos da seguinte forma: 1) R$ 400 mil decorrentes do assédio moral sofrido; 2) R$ 400 mil decorrentes da obstaculação ao emprego, e 3) R$ 200 mil decorrentes da violação ao direito fundamental ao lazer ( item inédito nas decisões trabalhistas). Diap - Leia a íntegra
Em sua conclusão, o magistrado levou em conta elementos como a permanência temporal do sofrimento, a extensão do fato lamentado, a gravidade do ato doloso e a situação econômica do ofensor, salientando ainda o caráter pedagógico da pena para fixar a indenização por danos morais em um milhão de reais, distribuídos da seguinte forma: 1) R$ 400 mil decorrentes do assédio moral sofrido; 2) R$ 400 mil decorrentes da obstaculação ao emprego, e 3) R$ 200 mil decorrentes da violação ao direito fundamental ao lazer ( item inédito nas decisões trabalhistas). Diap - Leia a íntegra
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