As práticas anti-sindicais são diversificadas, compreendendo demissões ilegais de dirigentes com estabilidade sindical, não reconhecimento do direito à organização e negociação coletiva (especialmente nos setores públicos), proibição de manifestações, proibição ou restrição do acesso dos sindicalistas aos locais de trabalho, discriminações (de raça, gênero ou de outra natureza) ameaças, agressões e inclusive assassinatos.
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