O Governo Federal excluiu das hipóteses de isenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores correspondentes ao aviso prévio indenizado, no mês passado, por meio do Decreto 6.727/09. O aviso prévio indenizado se faz necessário quando a empresa demite um empregado sem justa causa e não quer que ele trabalhe no período do aviso prévio, que é de 30 dias. O tema é polêmico no meio jurídico. Isso porque a legislação previdenciária prevê que toda remuneração paga ao trabalhador seja tributada para o INSS, e o aviso prévio indenizado, conforme entendimento de alguns juristas, não possui natureza remuneratória.
Saiba mais: Agência Diap
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