NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Aposentadoria por tempo de contribuição e salário-maternidade serão concedidos em 30 min

A aposentadoria por tempo de contribuição e o salário-maternidade passam a ser concedidos em 30 minutos a partir de hoje. A medida foi implementada para a aposentadoria por idade no início de janeiro.
A ampliação para novos serviços estava prevista para março, mas o sistema ficou pronto antes do previsto, segundo o Ministério da Previdência Social (MPS).
O trabalhador precisa agendar o atendimento em 30 minutos em um posto do INSS por meio do telefone 135, ou pelo site da previdência social (http://www.previdencia.gov.br/).
Para ter direito à aposentadoria integral, é necessário comprovar pelo menos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres). Na a aposentadoria proporcional, é preciso combinar idade mínima com tempo de contribuição.
Por exemplo, os homens devem ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para as mulheres, são necessários 25 anos de contribuição e 48 de idade.
Segundo o ministério, o benefício não é concedido nos 30 minutos somente quando falta no sistema alguma informação sobre o tempo de contribuição do trabalhador. Nesses casos, é necessário apresentar a carteira de trabalho ou os carnês do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Fonte: Diap

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