Aprovado com cinco alterações na Comissão de Trabalho da Câmara, o PL 4.302/98 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros não perdeu seu caráter precarizador das relações de trabalho. As alterações, em alguns casos, dão com uma mão e tiram com a outra. Antes de analisar cada uma das “mudanças” inseridas no substitutivo do Senado, em forma de destaque, é preciso fazer um alerta ao movimento sindical. Nota-se neste assunto uma força desconhecida que impede a votação da Mensagem presidencial 389/03, do presidente Lula, que pede o arquivamento do projeto. Os quatro presidentes, da base aliada, que ocuparam o cargo na Câmara – João Paulo Cunha (PT/SP), Severino Cavalcanti (PP/PE), Aldo Rebelo (PCdoB/SP) e Arlindo Chinaglia (PT/SP) – não conseguiram colocar em pauta a mensagem. Por quê será?
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