As(os) consumidoras(es) que desde outubro de 2007 passaram a pedir que os estabelecimentos comerciais de São Paulo emitissem nota fiscal com o número de seus CPFs deverão começar a receber os primeiros resgates dos valores da notas.
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A Secretaria da Fazenda do Estado colocou no site do programa Nota Fiscal Paulista um link em que as(os) consumidoras (es) definirão a opção que preferem para receber a restituição de parte dos montantes gastos nos estabelecimentos cadastrados. O crédito poderá ser usado para diminuir o valor do IPVA ou ser depositado em conta corrente, poupança ou no cartão de crédito. O valor pode ainda ser transferido para outra pessoa ou ser recebido em prêmios.
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