De acordo com o artigo 389, parágrafo 1º, da CLT, a trabalhadora registrada tem direito a dois intervalos de meia hora em seu horário de trabalho para amamentação até que o filho complete seis meses.Pela lei, nos estabelecimentos em que trabalham mais de trinta mulheres acima de 16 anos, é obrigatório um local apropriado para que as mães possam deixar seus filhos no período de amamentação (até seis meses de idade).
0 comentários:
Postar um comentário