A nova tabela do Imposto de Renda, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro, corrige em 4,5% as faixas de incidência do tributo, o que proporciona um ganho mensal no salário dos contribuintes.Com o reajuste da tabela do IR da Pessoa Física, aprovado em maio de 2007 pelo Congresso Nacional - que transformou a Medida Provisória 340/06 na Lei 11.482/07, os valores dos rendimentos isentos passam a ser de R$ 1.313,69 (2007), R$ 1.372,81 (2008), R$ 1.434,59 (2009) e R$ 1.449,15 (2010).
A correção da tabela foi um dos resultados da 3ª Marcha da Classe Trabalhadora a Brasília, em dezembro de 2006, fazendo parte da pauta de negociações entre as Centrais Sindicais e o governo, que também incluiu a definição de uma política de reajuste e valorização permanente do salário mínimo.
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