NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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sexta-feira, 10 de julho de 2015

Juízes do Trabalho afirmam que redução da jornada remonta à ditadura

Fonte: CNTC
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota pública na qual alerta para os ‘possíveis efeitos’ da edição da Medida Provisória 680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego. Enviada ao Congresso, a MP propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário.

Segundo a entidade dos juízes do Trabalho, tal mecanismo pode precarizar as relações de empregador e empregado e não é uma novidade no ordenamento jurídico ‘remontando aos tempos da ditadura militar’. O presidente da Anamatra, juiz Germano   Siqueira, explica que a ‘possibilidade de negociação coletiva para a redução de jornada está prevista desde a Constituição de 1988 e é um instrumento legítimo para preservação do emprego em situações especiais a serem reconhecidas diretamente pelas entidades sindicais’.

“Não pode esse instrumento, porém, ser utilizado de forma indiscriminada, sendo importante que os critérios estabelecidos na Medida Provisória sejam rigorosos e, acima de tudo, observem o princípio da dignidade da pessoa humana e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal”, alerta.

Outro ponto levantado pela entidade dos magistrados do Trabalho é a vinculação da redução de jornada à redução de salários o que, para eles, não pode ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional”, afirma a Associação na nota.

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