quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Superlotação nas cadeias da região

Motoristas poderão transferir carros pela Carteira Digital de Trânsito


Fonte: 
Ag Brasil
Imagem: José Cruz
Os motoristas detentores da Carteira Digital de Trânsito poderão comercializar veículos. O recurso deverá estar disponível em março para quem baixou e fez o cadastro no aplicativo do governo federal (disponível para celulares com sistema Android e iOS)

Segundo o Ministério da Infraestrutura, nesse sistema não será mais necessário ir ao cartório ou realizar os procedimentos de compra e venda utilizando documentos em papel. Em vez disso, será possível fazer a transação pelo app.

Tanto comprador como vendedor precisam estar cadastrados no Gov.Br, plataforma de serviços do governo federal. Mas será preciso fazer uso da assinatura digital do Gov.Br.

Também será exigido que a documentação do veículo a ser vendido esteja no formato digital. Estão neste grupo carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de janeiro de 2021.

Outra obrigação é que o departamento de trânsito do estado (Detran) tenha aderido ao novo sistema. A vistoria continuará obrigatória, devendo ser realizada no Detran do estado do comprador.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Setor de serviços cresceu 10,9% em 2021, informa o IBGE


Fonte: Ag Brasil
O setor de serviços cresceu 10,9% em 2021, após uma queda de 7,8% em 2020. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou hoje (10) os dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), a taxa do ano passado foi a maior para um fechamento anual desde o início da série histórica em 2012. Em dezembro o setor teve expansão de 1,4% em relação a novembro.

Com esse desempenho, o setor de serviços ampliou o distanciamento com relação ao nível pré-pandemia e ficou 6,6% acima do registrado em fevereiro de 2020. Além disso, atingiu o maior patamar desde agosto de 2015. No entanto, ainda se encontra 5,6% abaixo do recorde alcançado em novembro de 2014.

Na comparação com dezembro de 2020, o setor apresentou a décima taxa positiva consecutiva, com 10,4%. O acumulado nos últimos 12 meses é de 9,5% até novembro e de 10,9% até dezembro, o que significa que manteve a trajetória ascendente desde fevereiro de 2021, quando registrou queda de 8,6%.

Entre 2012 e 2019 o setor de serviços acumulou uma variação positiva de 0,1%. No biênio 2020-2021 cresceu 2,2%, e boa parte do crescimento acumulado de 2,3% dos últimos 10 anos se deve ao desempenho mais dinâmico de alguns segmentos de serviços em 2021.

“Nos primeiros meses de 2020, o setor de serviços foi duramente afetado em função da necessidade de isolamento social e do fechamento dos estabelecimentos que prestavam serviços de caráter presencial. Por outro lado, a pandemia trouxe oportunidades de negócios para serviços voltados às empresas como os de tecnologia da informação, transporte de cargas, armazenagem, logística de transporte e serviços financeiros auxiliares, que tiveram ganhos mais expressivos e compensaram as perdas dos serviços de caráter presencial”, disse o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo.

Lobo chamou atenção ainda para a alta em todas as atividades no fechamento do ano. “É a segunda vez na série que todas as atividades crescem simultaneamente. Dos dez anos da série, o setor fechou positivo em cinco (2012, 2013, 2014, 2019 e 2021), e, desses cinco, apenas em 2012 e 2021 houve crescimento em todas as atividades”, disse.

Os destaques para o resultado de 2021 foram transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio, com avanço de 15,1%; e de informação e comunicação, que cresceram 9,4%. As duas atividades superaram as quedas de 7,6% e 1,6%, respectivamente, em 2020.

Também tiveram crescimento as atividades de serviços profissionais, administrativos e complementares (7,3%); serviços prestados às famílias (18,2%); e outros serviços (5,0%). A pesquisa mostrou que em serviços profissionais, administrativos e complementares e em serviços prestados às famílias, as altas de 2021 não foram suficientes para compensar as quedas de 2020, respectivamente, de 11,4% e de 35,6%. Movimento diferente teve a atividade de outros serviços, que avança desde 2018, tendo crescido 6,8% em 2020.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Aumentam transtornos psiquiatrícos após Covid

 

Acesso ao e-Mec

INSS acaba com exigência da prova de vida presencial.

O governo federal acabou com a exigência de prova de vida presencial para aposentados, pensionistas outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Agora, o procedimento será feito de forma automática, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.

A medida atinge 36 milhões de pessoas, de acordo com o governo. A prova de vida é feita uma vez por ano por bancos com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções. A portaria assinada hoje (2) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) traz novas regras para que o governo comprove que os beneficiários estão vivos, sem que eles tenham que comparecer ao banco.

Dos 36 milhões que não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para fazer a comprovação, mais de 5 milhões têm mais de 80 anos, de acordo com o governo. As mudanças já valem a partir de hoje, mas o INSS terá até 31 de dezembro para concluir a implementação. Até essa data, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da comprovação de vida fica suspenso.

''A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é do INSS. Se o cidadão renovou passaporte, se tirou ou renovou carteira de identidade, se votou, se fez transferência de imóvel ou de veículo, se fez uma operação na iniciativa privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida. Faremos busca em bases dos governos federal, estaduais e municipais e também de entidades privadas.'' José Carlos Oliveira, presidente do INSS.

Segundo Oliveira, caso não seja encontrada nenhuma movimentação do cidadão ao longo do ano, ele será notificado para fazer a prova de vida eletronicamente.

Como vão funcionar as novas regras da prova de vida?

O INSS planeja fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias ou mantidas por órgãos públicos ou cartórios nos dez meses posteriores ao seu último aniversário.

Quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

"O INSS proverá meios, com parcerias, para que o servidor, os Correios ou essa entidade parceira vá à residência do beneficiário e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que ele não saia mais de sua residência", explicou o presidente do INSS.

"A partir de hoje, está proibido que qualquer pensionista, aposentado e [beneficiário] do BPC [Benefício de Prestação Continuada] saia da sua casa para cumprir a prova de vida. Nós, do INSS, junto com os bancos parceiros, com o trabalho da Dataprev, vamos até a sua casa", disse Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência, durante a cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

Veja abaixo o que será aceito como prova de vida:
  • Registros de vacinação
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde)
  • Comprovante de votação nas eleições
  • Emissão de passaporte
  • Emissão de carteira de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Aquisição ou renovação de empréstimo consignado

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Americana atinge 42% com dose de reforço... é pouco!

Violência obstétrica

INSS autoriza avaliação social por videoconferência


Fonte: Ag Brasil
Imagem: Tomaz Silva
A avaliação social de pessoas com deficiência, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá ser feita de forma remota em todo o país, por meio de videoconferência, caso seja do interesse do beneficiário.

A medida, visando à modalidade remota para o procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC), está prevista na Portaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União de hoje (8).

Segundo a portaria, o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e Central de Atendimento 135, “permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.

A publicação da portaria segue decisão manifestada em junho de 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na qual autoriza pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A medida foi adotada em meio a suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas sob responsabilidade do INSS em meio às restrições impostas pela pandemia da covid-19.

A avaliação social remota será feita nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, “cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”. Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.

A portaria diz que cabe às superintendências regionais a escolha das unidades que farão o atendimento de Avaliação Social da Pessoa com Deficiência - Remota, “observada a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento”.

Caso haja necessidade de juntada de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação social, será necessário, ao beneficiário, apresentar um termo de consentimento, conforme apresentado em anexo da portaria.

Documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional.
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