quarta-feira, 13 de maio de 2020

SEAAC protocola reivindicações de cinco categorias profissionais

O SEAAC de Americana e Região e a FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo) protocolaram as pautas de reivindicações da campanha salarial de cinco categorias profissionais que representam, cuja data-base é 1º de maio. Esta ação inicia a negociação conjunta do Sindicato e da Federação com as entidades patronais, objetivando firmar a Convenção Coletiva de Trabalho. 

Foram protocoladas as pautas das categorias de Locadoras de Fitas de Vídeo e Jogos, Comissários e Consignatários, Corretores de Imóveis, Arquitetura e Engenharia Consultiva e Representantes Comerciais. Dentro da categoria de Comissários e Consignatários estão os empregados de casas lotéricas, para quem o SEAAC e a FEAAC tem dedicado especial atenção neste momento de Pandemia dada a sua exposição no ambiente de trabalho. 

A presidenta do Sindicato, Helena Ribeiro da Silva, explicou que o Sindicato e a Federação elaboraram uma pauta viável e que expressa as reais necessidades dos trabalhadores. “Nossas reivindicações são o resultado daquilo que o trabalhador manifesta como anseio. Eles nos cobram no sentido de buscarmos melhorias e, anualmente, na campanha salarial procuramos levar às negociações suas propostas para melhoria da qualidade de vida e ambiente de trabalho”. 

As reivindicações constantes das pautas trazem reajuste salarial de 6% e mais 4% de aumento real, para reposição de perdas e valorização da categoria; piso salarial variável entre R$ 1.300,00 e R$ 2.550,00 dependendo da categoria e função; reembolso creche, gratificação por aposentadoria, participação nos lucros e resultados, auxílio-refeição e um conjunto de cláusulas que foram conquistadas e mantidas anualmente pelo sindicato. 

“Estamos atravessando um momento difícil. Mas temos de olhar para a frente, acreditando que tudo isso logo vai passar, que a economia terá sua retomada e que o trabalhador precisa estar inserido neste processo e ser visto como impulsionador, pois na crise é o primeiro a ser atingido”, finalizou a Presidenta.

 Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 13 de maio de 2020)

Governo prorroga parcela de tributos que vencem em maio, junho e julho

Fonte: Ag. Brasil
Em decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12). 

A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020. 

O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos. 

Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária. 

Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

terça-feira, 12 de maio de 2020

A corrida por vacina...

Atenção ao risco de contágio!

Quase metade dos internados por coronavírus no País têm entre 20 e 59 anos


Fonte: Estado de S.Paulo
A epidemia de covid-19 no Brasil vem adotando um perfil bem distinto daquele verificado na Europa. Pelo menos 45% das pessoas internadas no país por causa do novo coronavírus têm entre 20 e 59 anos. Ou seja, não se trata de uma enfermidade predominantemente de idosos, como em outros lugares do mundo.

O levantamento foi feito pelo Portal Covid-19 Brasil, que reúne cientistas das mais diversas instituições nacionais, e tem como base o boletim divulgado dia 3 pelo Ministério da Saúde. De acordo com especialistas, isso ocorre em razão da pirâmide demográfica brasileira, da pouca adesão da população às medidas de isolamento social e da desigualdade social no País.

"No Brasil, essa não é uma doença de gente idosa, de velhinho; é uma doença de gente mais nova", constatou a pneumologista Margareth Dalcolmo, pesquisadora da Fiocruz e uma das integrantes do portal. "Para se ter uma ideia, 43% das pessoas internadas por covid no Rio têm menos de 50 anos."

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Notas das Centrais

A pandemia e a possibilidade do saque do FGTS em valor maior do que o proposto pelo governo

Era esperado que ante o Estado de Calamidade Pública reconhecido através do Decreto Federal 6/2020, o Governo liberasse o saque do FGTS aos trabalhadores. 

No entanto, após a publicação da MP 946, muitos ficaram surpresos, e até mesmo decepcionados com o fato de que a Medida Provisória somente permite o saque de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) e piora…. a liberação inicia apenas em 15 de junho. 

Aliás necessário destacar que o §3º do art. 6º da MP registra que “Os saques de que trata o caput serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal (…)”, isso que dizer o que? Significa que a CEF irá dispor sobre o calendário de saques, o que nos leva a crer que deve ser utilizado cronograma semelhante ao “saque imediato” ocorrido no ano 2019, onde o cronograma se baseou em datas de aniversário dos trabalhadores. 

Logo, caso tal cronograma seja utilizado novamente, muitos trabalhadores somente terão acesso às suas contas em meados de setembro, outubro e assim por diante. 

Ora, a situação em que vivemos pede urgência e a liberação do FGTS a partir de 15 de junho não se mostra nada razoável diante do cenário atual.

domingo, 10 de maio de 2020

10 de maio Dia das Mães!

Uma homenagem a todas as mães que lutam todos os dias para manter viva a chama da esperança!

Autor desconhecido

""No dia em que o bom Deus criou as mães (e já vinha virando dia e noite há seis dias) um anjo apareceu e disse: -"Por que tanta inquietação por causa dessa criação. Senhor?"

E o Senhor respondeu: -"Você já leu as especificações desta encomenda? Ela tem que ser totalmente lavável, mas não pode ser de plástico; deve ter 180 partes móveis e substituíveis; funcionar á base de café e sobras de comida; ter um colo macio que sirva para matar a fome das crianças; um beijo que tenha o dom de curar qualquer coisa, desde perna quebrada até namoro terminado... e seis pares de mãos."

O anjo balançou lentamente a cabeça e disse: -"Seis pares, Senhor? Parece impossível."

-“Não é esse o problema”, disse o Senhor, e os três pares de olhos que as mães têm que ter?

-“O modelo padrão tem isso?”, indagou o anjo.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Quarentena estendida até 31 de maio

Bolsonaro, Guedes e empresários vão ao STF para pressionar pelo fim do isolamento contra coronavírus

Fonte: Folha SP
Em um gesto de pressão para forçar a retomada da atividade econômica, o presidente Jair Bolsonaro levou um grupo de empresários ao STF (Supremo Tribunal Federal) para relatar ao chefe da Corte, ministro Dias Toffoli, os impactos que o isolamento social tem gerado na iniciativa privada. 

Toffoli, por sua vez, cobrou coordenação do governo federal com os outros poderes e os entes da federação e disse que é necessário fazer um planejamento para a volta do funcionamento das indústrias. 

Na reunião desta quinta-feira (7), que não estava na agenda, o chefe do Executivo voltou a afirmar que os efeitos da restrição de circulação não podem ser maiores do que os problemas causados pela doença em si. Já o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressaltou que o Brasil pode enfrentar a mesma situação de países vizinhos se não mudar de estratégia no enfrentamento à doença.

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Número de contratos suspensos explode...

Será mesmo?

Barba, cabelo e bigode: faça em casa e fique bem na videoconferência

Fonte/Imagem: Folha de S.Paulo
Com o isolamento por causa do coronavírus se intensificando, tarefas corriqueiras como fazer a barba e cortar o cabelo estão a cada dia menos acessíveis.

As opções são assumir o visual ermitão ou investir em uma máquina de corte e fazer em casa o básico da barbearia. A boa notícia é que, hoje, há opções de máquinas eficientes a partir de R$ 80.

"Como a gente não sabe quanto tempo vai durar a quarentena, aconselho comprar uma máquina profissional, que garante um melhor resultado", diz Marcio Ramos, barbeiro e cabeleireiro do salão Love Hair, em São Paulo.

Outro cuidado é com a idade da máquina: as mais antigas só podiam ser usadas a seco porque suas lâminas enferrujavam. As novas são de inox e funcionam bem em cabelos e pelos úmidos. 

Entre a máquina de corte e a de acabamento, prefira a segunda, que faz os dois trabalhos. "Também recomendo máquinas com fio, que dão mais autonomia", afirma Ramos. 


quarta-feira, 6 de maio de 2020

Participe virtualmente dessa marcha...

81% da força de trabalho mundial impactada pelo corona

Liberado FGTS para demitidos por motivo de força maior

Férias coletivas e individuais: diferenças, regras e quanto ganha


Fonte: Uol
Quem tem direito às férias?

Todo empregado registrado (público e privado) tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. São empregados rurais e urbanos, servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos com carteira assinada.

Trabalhadores com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais (regime de tempo parcial) têm direito a férias anuais, de oito dias (para quem trabalha até cinco horas semanais) a 18 dias (para quem trabalha de 22 a 25 horas por semana).

Para trabalho intermitente, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado recebe férias proporcionais. Por exemplo, se trabalhou cinco meses, recebe 5/12 de férias.

Quais os tipos de férias?
Férias vencidas: Após o período aquisitivo de 12 meses.

Férias proporcionais: Anteriores ao término do período aquisitivo (12 meses de trabalho).

Férias coletivas: Concedidas, simultaneamente, a todos os empregados de uma empresa ou de determinadas áreas ou setores da companhia. Férias em dobro: Se a empresa não der férias após 12 meses de trabalho, é obrigada a indenizar em dobro.

Quando pedir as férias?

terça-feira, 5 de maio de 2020

Obrigatório o uso de máscaras

Nota das Forças Armadas

STF reconhece Covid como acidente de trabalho

Fonte: Agora
A norma flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus “não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal [quando precisa comprovar que se pegou o vírus em razão do trabalho]”.

Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.

Com a decisão do STF, ficará mais fácil que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.

Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.

Por exemplo, empregados da área de saúde terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos. Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus. “Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.

A decisão do STF ajuda, mas não dá para confiar só nela. É preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual (máscara, álcool e luva), histórico ocupacional do trabalhador e a identificação dos riscos.

Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado. As principais implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).
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