NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 3 de abril de 2018

Sindicatos lançam 1º de maio da Força

Foto Jaélcio Santana
Na manhã desta terça-feira, 3, em frente ao Teatro Municipal, na Praça Ramos, em São Paulo, sindicatos, federações e confederações, entidades ligadas à Força Sindical, iniciaram a distribuição de 3 milhões de cupons que dão direito a concorrer a 15 carros HB20 0km durante a tradicional festa do 1º de Maio realizado pela Central, na Praça Campo de Bagatelle, em São Paulo. 

Será um ato com lazer e muita reflexão sobre o destino da classe trabalhadora devido ao projeto de terceirização e as propostas de reformas previdenciária e trabalhista. “Vamos unir nossas vozes contra esta política econômica equivocada, que inibe a geração de empregos e os investimentos em infraestrutura”, diz Paulo Pereira da Silva, Paulinho, presidente da Força Sindical. 

Faremos uma grande mobilização juntos, para impedir que continuem os ataques aos direitos dos trabalhadores, afirmou João Carlos Gonçalves (Juruna), secretário-geral da Força Sindical. “Precisamos que os trabalhadores lutem por seus direitos junto com o movimento sindical e desta forma enfrentarmos com maior resistência os ataques aos nossos direitos”. 

Participaram do lançamento do 1º de Maio categorias como químicos, metalúrgicos, costureiras, telefônicos, aposentados, comerciários, gráficos, costureiras, aeroviários, saúde e segurança, fast food, refeições coletivas, vigilantes, estivadores, trabalhadores da alimentação, construção civil, brinquedos, condomínios e edifícios, entre outras.

Qual é a hierarquia entre o acordo e a convenção, qual dos dois vale mais?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Pela nova regra, o acordo terá mais força ou prevalência sobre a convenção, independentemente de a convenção ser mais vantajosa do que o acordo. Antes da nova redação, o art. 620 da CLT dava prevalência à convenção, quando mais vantajosa. Agora, vale o acordo, em qualquer hipótese: de ganho ou de perda.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Com a reforma os empresários ficam com vantagens na negociação?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Sim. 
Os patrões passam a ter um elemento de pressão que antes não tinham. Agora poderão – e se isso ocorrer é fundamental que se denuncie ao Ministério Público do Trabalho – chantagear os trabalhadores para forçar o sindicato ao acordo, alegando que se não concordarem com a redução de direitos poderão mudar a planta da empresa para outra cidade ou estado no qual os trabalhadores aceitam o que eles estão dispostos a pagar.

quinta-feira, 29 de março de 2018

Seria lindo não fosse trágico!


Fonte: RBA
Rios e igarapés que serpenteiam o município de Barcarena, no Pará, estão contaminados por metais tóxicos provenientes de efluentes da lama vermelha de uma das bacias da empresa Hydro Alunorte.

Tabela justa do Imposto de Renda para os trabalhadores

Fonte: Diap
O Congresso Nacional aprovou o Orçamento para 2018 sem previsão de correção da tabela do Imposto de Renda para os trabalhadores que representaria alternativa importante para o momento de crise econômica. Segundo dados divulgados pela Receita Federal e pelo Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), a tabela está defasada em 88,40%. 

A defasagem de 88,40% tem como fato gerador a assertiva de que nos últimos 22 anos a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 109,64%, mas a inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido mês a mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi de 294,93%. 

Isso significa dizer que os ganhos obtidos pela política de valorização do salário mínimo e a melhoria da renda dos trabalhadores por meio das negociações coletivas conquistadas pelos sindicatos dos trabalhadores com reajustes salariais iguais ou superiores à inflação são apropriadas pelo governo com a falta de atualização da tabela do Imposto de Renda.

quarta-feira, 28 de março de 2018

Sobre mensalidade escolar

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Aprovado calendário de compensação de horas nas Logísticas HAB e HDA


Em assembleia geral extraordinária ocorrida dia 27 de março na Logística Sumaré Ltda, trabalhadores aprovaram o calendário/2018 para compensação de horas, proposto pela empresa. O SEAAC de Americana e Região fez assembleias pela manhã e à tarde para apresentar a proposta e coletar os votos dos empregados da Logística HAB e Logística HDA, empresas que atuam no interior da Honda.

A presidenta do Sindicato, Helena Ribeiro da Silva, explicou aos trabalhadores que o calendário de compensação de horas vale para o período abril/2018 a março/2019, determinando férias coletivas, troca de feriados por dias ponte e horários compensatórios. Como as empresas de logística acompanham os horários da montadora, possíveis alterações de horários para os dias de jogos da Copa do Mundo não compuseram a proposta apresentada. “Com a Honda definindo o esquema para a Copa do Mundo, se houver necessidade, faremos um termo aditivo ao acordo agora proposto”, esclareceu.

Por parte da empresa, o Gerente de Recursos Humanos (RH), Aislan Edgberto Leporoni, disse que o calendário objetiva adequar os horários à Honda e, ao mesmo tempo, possibilita aos empregados planejarem com antecedência suas atividades familiares e sociais. “Creio que a proposta de compensação de horas, estabelecida com antecedência, é boa tanto para a empresa como para os trabalhadores”.

Votação Explicado os detalhes que compõem o calendário, em votação secreta, por cédulas individuais, a proposta foi aprovada. Na urna 1, da Logística HAB votaram 130 empregados, com 128 aprovando o calendário e 2 desaprovando. Na urna 2, da Logística HDA, foram contabilizados 115 votos, com 1 branco, 104 aprovações e 10 desaprovações. Além da Presidenta do Sindicato estiveram durante todo o dia nas assembleias os diretores do SEAAC, Gislaine Sacilotto da Silva e José Carlos Bispo de Souza Junior, além do advogado Marcos  Vinicius Poliszezuk.   

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 28 de março de 2018)

terça-feira, 27 de março de 2018

Emprego informal tira força da retomada

A recuperação do mercado de trabalho puxada pelo emprego informal, sem carteira assinada, não dá segurança para as famílias voltarem a consumir com força e pode comprometer a retomada. 

Para especialistas, a conclusão se ancora no cruzamento de dados. Em 2017, foram criadas 1,8 milhão de vagas— todas no setor informal. Com carteira, 685 mil vagas foram perdidas.  Também conta a renda média dos sem carteira e de pequenos empreendedores, metade da renda dos formais, já descontada a inflação. 

 (...) O sinal de alerta veio com o desempenho pífio do consumo das famílias nos últimos três meses do ano. Com 65% do PIB (Produto Interno Bruto), o consumo determina o que ocorre na economia.

O que significa prevalência do negociado sobre o legislado?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A prevalência do negociado sobre o legislado significa que a lei só vale se ou quando o acordo ou a convenção coletiva de trabalho não dispuser de modo diferente. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXVI, reconhece a negociação, mas o seu pressuposto é que a negociação seja para ampliar ou acrescentar outros direitos, além dos assegurados na lei e na Constituição. A única exceção constitucional é o inciso VI, que permite – em situação extrema – que a convenção ou acordo coletivo possa ir contra a garantia da irredutibilidade do salário, quando evidentemente o instrumento normativo tem que ser elaborado com o respectivo sindicato da categoria profissional, inserindo uma cláusula de impossibilidade de demissão enquanto perdurar a exceção.

A aplicação da Lei 13.467 é inconstitucional em relação aos pontos sujeitos à livre negociação porque os trabalhadores poderão ter direitos inferiores aos assegurados em lei, caso haja negociação coletiva com essa orientação em relação a quase todos os direitos.

segunda-feira, 26 de março de 2018

Charge da Força Sindical

Algumas das mudanças da reforma contrariam os princípios constitucionais sobre Direito do Trabalho?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Sim. Ao contrário da Reforma, que é precarizante, toda a lógica da Constituição é de proteção, valorização e dignidade nas relações de trabalho, especialmente nos títulos dos Direitos Sociais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho, e da Ordem Econômica e Social.

Não podemos nos esquecer: 
a) dos Princípios Constitucionais Fundamentais de Direito, conforma já assinalado, contidos nos incisos III e IV, do artigo 1º, da Carta Magna; 
b) do art. 6º da Constituição Federal elenca os direitos sociais, entre eles a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a assistência aos desamparados; 
c) do art. 7º, que disciplina o direito ao trabalho, determina que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, listando 34 regras de proteção ao trabalhador; 
d) da Seção “dos Tribunais e Juízes do Trabalho”, no art. 114, § 2o, assegura que “a Justiça do Trabalho pode estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalhador; 
e) da Ordem Econômica tem como fundamento a valorização do trabalho, de acordo com o art. 170 da CF; e a f) da Ordem Social, de acordo com o art. 193, tem por base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar social e a justiça social.

Boa parte da Lei 13.467, a julgar por esses princípios e enunciados, é inconstitucional, porque autoriza a prevalência do negociado sobre o legislado sem garantir o respeito ao espírito da Constituição. E, em função desse princípio, a Justiça do Trabalho precisa modular sua aplicação, respeitando as diretrizes constitucionais.

sexta-feira, 23 de março de 2018

O que muda, essencialmente, com a Reforma Trabalhista?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A mudança fundamental é que, de um lado, a lei trabalhista – caso venha a ser aplicada tal como sancionada – sem nenhuma interpretação que lhe dê outro sentido, deixa de existir como direito básico e de caráter irrenunciável, e, de outro, desaparece a prevalência da norma mais vantajosa para o trabalhador, permitindo-se que da negociação – coletiva, como regra, e individual, como exceção – resulte a redução de direitos, inclusive os previstos em lei.

Na regra anterior, a negociação servia para acrescentar direito. Quando havia conflito entre a convenção e o acordo, sempre prevalecia o mais vantajoso para o trabalhador. Na nova regra, além de a negociação poder reduzir ou flexibilizar direito, ela prevalece sobre a lei e, havendo conflito entre a convenção e o acordo coletivo, este prevalece, mesmo não sendo o mais vantajoso para o trabalhador, pretendendo permitir o absurdo da retirada de direitos.

Assim, os trabalhadores, suas organizações sindicais e a Justiça do Trabalho não podem aplicar, sem questionamentos, uma lei que contraria os princípios constitucionais de proteção ao trabalho, quebrando o princípio da norma mais favorável ao empregado.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Tome consciência desse bem!


Medicamentos terão reajuste de até 2,84% no dia 31

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou um reajuste de 2,09% a 2,84% nos preços dos medicamentos, a partir do próximo dia 31. O teto do aumento permitido equivale à inflação oficial do último ano (de março de 2017 a fevereiro de 2018). A regulação é válida para um universo de mais de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

No ano passado, os remédios tiveram alta máxima de 4,76%, exatamente a mesma variação da inflação no período. Em 2016, o aumento autorizado foi de 12,5%. Em 2015, foi de 7,7% e. em 2014, de 5,68%. O percentual é o menor em 11 anos, segundo a Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo), que se queixa que, pelo segundo ano consecutivo, "o reajuste dos medicamentos será baixo". Em 2017, lembrou a entidade, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) registrou variação de apenas 0,12% no item "medicamentos em geral" do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i). 

"A indústria farmacêutica tem conseguido segurar seus preços, apesar do expressivo aumento dos custos de produção nos últimos anos e a tendência deve se repetir em 2018", afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do sindicato. Os reajustes de preço dos medicamentos têm ficado abaixo da inflação geral. De 2013 a 2017, o IPCA acumulado foi de 36,48% ante 32,51% dos reajustes médios autorizados pelo governo. 

Três categorias: reajustes diferentes 

CNC estima que varejo criará 10,6 mil empregos temporários na Páscoa

O varejo terá a melhor Páscoa dos últimos cinco anos, com uma movimentação de R$ 2,2 bilhões, a geração de 10,6 mil empregos temporárias e um aumento de 3,5% no volume de vendas. A expectativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que divulgou hoje (20) as estimativas em relação à Semana Santa deste ano, comparativamente à do ano passado, já descontada a inflação do período. 

Confirmada a projeção, esse seria o melhor desempenho das vendas reais do varejo nesta data comemorativa desde os 4,8% de crescimento verificado em 2013. Na mesma data no ano passado, o varejo registrou o primeiro aumento no volume de vendas, ao crescer 1,1% em relação a 2016, após acumular perda de 5,2% em 2015 e também em 2016. Segundo os dados divulgados pela CNC, a melhor Páscoa para o setor ocorreu em 2010, quando as vendas cresceram 9,5% em relação a 2009, ano em que a economia cresceu 7,5% e o volume total de vendas do varejo avançou 10,9%.

quarta-feira, 21 de março de 2018

Racismo é crime! Denuncie


A “reforma” fortalece os sindicatos, como alardeiam seus defensores?

Fonte: Cartilha/Diap Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Não, pelo contrário. Tenta enfraquecer e esvaziar o poder e a ação coletiva das entidades sindicais em defesa dos interesses da categoria e da classe trabalhadora, especialmente mediante:

1) a fragmentação da representação sindical via terceirização e pejotização;

2) a prevalência da negociação sobre a lei e do acordo sobre a convenção, 
independentemente de ser ou não mais vantajoso para o trabalhador;

3) a ampliação das possibilidades de negociação individual;

4) a eliminação da ultratividade de acordo ou convenção;

5) o fortalecimento da comissão representativa dos trabalhadores no local de trabalho em detrimento do sindicato, que perde atribuição e fica excluído do processo de organização da eleição dos representantes dos trabalhadores;

6) a asfixia financeira às entidades sindicais; e

7) a dificuldade de acesso da entidade sindical à Justiça do Trabalho por abuso em acordos individuais. As respostas dos trabalhadores a essas investidas deve ser a sindicalização em massa, para impor limites ao poder e à capacidade de pressão patronal sobre os empregados e suas entidades representativas.

terça-feira, 20 de março de 2018

Dia Internacional da Mulher

Nota de Repúdio

A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), vem expressar Nota de Repúdio as mortes violentas praticadas no Estado do Rio de Janeiro, destacando os assassinatos da vereadora carioca Marielle Franco e de seu motorista Anderson Pedro Gomes, na última quarta-feira (14/3).

A vereadora Marielle, mulher que venceu a desigualdade social, vinda da favela, se qualificou e lutou bravamente pela causa da igualdade entre homens e mulheres, contra a discriminação dos menos favorecidos socialmente, negros, homossexuais e pelo combate a opressão a violência contra o ser humano.

Temos certeza que a brava luta de Marielle não se apagará e a frase que ela pronunciou dias antes de morrer “Parem de nos Matar!” deve ser a bandeira a unir todos no combate da violência escancarada que ocorre não somente no Rio de Janeiro, mas também em grande parte dos demais estados do país.

A invisibilidade de muitos outros homicídios e feminicídios é um atentado contra toda a sociedade brasileira e seu combate torna a sociedade mais segura e justa.

Nossos sentimentos e solidariedade aos familiares de Marielle e Anderson e os votos de pesar da classe dos comerciários do Brasil. Contamos com a apuração célere e rigorosa de mais essa crueldade e que sejam esclarecidos os homicídios e identificados seus autores para que a punição seja efetuada nos rigores da lei, após o devido processo legal e a ampla defesa respeitada.

São Paulo, 16 de março de 2018 
Lourival Figueiredo Melo
Presidente

SEAAC Americana e Região
Helena Ribeiro da Silva
Presidenta
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