quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
MEC determina volta às aulas presenciais a partir de janeiro
O Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um "protocolo de biossegurança", definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).
O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O documento estabelece que, especificamente para o curso de medicina, "fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE".
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Como vai o combate à aids no Brasil?
Fonte/Imagem: DW
Quatro décadas após o primeiro caso no país, acesso universal e gratuito a medicamentos é diferencial do programa de HIV/aids brasileiro. Mas retrocesso na conscientização e alta de casos entre jovens preocupam.
Acredita-se que o primeiro caso de aids no Brasil tenha ocorrido em São Paulo há exatos 40 anos, em 1980 – mas o diagnóstico da doença só foi confirmado dois anos mais tarde.
Quando o HIV surgiu, pessoas portadoras do vírus eram fortemente estigmatizadas. Conforme uma linha do tempo organizada pela Fundação Oswaldo Cruz para mostrar a evolução da questão no Brasil, em 1982 a aids chegou a ser chamada de "doença dos 5H", em alusão a homossexuais, hemofílicos, haitianos, heroinômanos — usuários de heroína injetável — e hookers — profissionais do sexo. Jornais da época chamavam a doença de "peste gay" e de "câncer gay'.
De lá para cá, muita coisa mudou: a aids deixou de ser um mal desconhecido, os tratamentos avançaram e, de incurável e letal, passou a ser tratada como uma doença crônica, que demanda tratamento ao longo de toda a vida.
No entanto, embora hoje haja um protocolo avançado de tratamento que permite que pessoas diagnosticadas com o vírus HIV levem uma vida normal no Brasil, o descuido tem levado a um aumento no número de casos.
De acordo o relatório publicado em julho pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids), houve um aumento de 21% dos casos de HIV na América Latina de 2010 para cá. E o Brasil tem peso grande nessa cifra. Calcula-se que 920 mil pessoas vivam com HIV no Brasil atualmente – e que 135 mil pessoas ainda não saibam que têm o vírus. De acordo com o último boletim divulgado pelo Ministério da Saúde sobre o assunto, em 2019, o número de casos novos é de quase 40 mil por ano. Foram 37.161 novos diagnosticados em 2018, por exemplo, o balanço mais recente da pasta.
terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Maria da Penha Virtual agiliza pedidos de medida protetiva no Rio
O combate à violência doméstica ganhou hoje (26) um aplicativo (app) que vai facilitar o envio direto de pedidos de medida protetiva aos órgãos competentes, sem precisar recorrer a advogados ou intermediários. O Maria da Penha Virtual foi criado por uma equipe de estudantes de direito e de tecnologia do Centro de Estudos de Direito e Tecnologia (Ceditec), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A equipe é liderada pela professora e vice-diretora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, Kone Prieto Furtunato Cesário, e o aplicativo será implementado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
As mulheres que estejam em situação de violência doméstica podem usar o aplicativo Maria da Penha Virtual para encaminhar seus pedidos a uma das juízas especializadas do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital.
Inicialmente como projeto piloto, o aplicativo atenderá apenas as mulheres que sofrerem violência no município do Rio de Janeiro, mas, em breve, deverá ser estendido a todo o estado. Isso vai ao encontro do entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, para quem a tecnologia serve de alicerce para que os tribunais alcancem as metas de satisfação e usos tecnológicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O lançamento, nesta quinta-feira, foi durante evento virtual organizado pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro. A equipe de universitários, que criou a tecnologia, cedida para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fez uma apresentação para mostrar como o aplicativo funciona e reforçou a importância da integração da universidade com o Judiciário.
A violência doméstica é um problema enfrentado por mulheres de todas as idades, classes sociais e não se limita às agressões físicas. Não foram poucos os relatos de mulheres que passaram por relacionamentos abusivos que provocaram impactos psicológicos e morais. Em muitos casos, este foi um fator que impediu a denúncia da vítima, muitas vezes, coagida e cercada pelo agressor.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, define, entre outras aplicações, a punição adequada aos agressores. A legislação foi criada para reduzir os casos de violência doméstica contra mulheres.
segunda-feira, 30 de novembro de 2020
sexta-feira, 27 de novembro de 2020
INSS, AGU e MPF firmam acordo para acabar com filas por benefícios
Fonte: Ag. Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram acordo para dar fim às filas de espera por benefícios previdenciários. Entre as medidas previstas está a adoção de prazos para a análise dos pedidos feitos pelos segurados.
Entre as medidas previstas está a adoção de prazos para a análise dos pedidos feitos pelos segurados. No caso de auxílio-doença, a análise da solicitação será de até 45 dias. Para a pensão por morte, o prazo será de 60 dias; e para salário-maternidade, até 30 dias.
O acordo, firmado na segunda-feira (16), prevê também o compromisso da União em realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o agendamento – mesmo prazo dado para a avaliação social nos benefícios previdenciários e assistenciais em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício.
De acordo com a AGU, esses limites serão ampliados para 90 dias nas unidades da perícia médica federal, classificadas como de “difícil provimento” – para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.
Também estão previstos prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios, que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. Caso o acordo seja descumprido, o INSS será obrigado a analisar o requerimento administrativo no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
Segundo a AGU, com a implementação do acordo ficam suspensas as ações judiciais em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) ou em primeira instância, que questionem a demora do INSS na análise de solicitações.
quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Assinar:
Postagens (Atom)





