segunda-feira, 11 de maio de 2020
A pandemia e a possibilidade do saque do FGTS em valor maior do que o proposto pelo governo
Fonte: Direito do Empregado
Era esperado que ante o Estado de Calamidade Pública reconhecido através do Decreto Federal 6/2020, o Governo liberasse o saque do FGTS aos trabalhadores.
No entanto, após a publicação da MP 946, muitos ficaram surpresos, e até mesmo decepcionados com o fato de que a Medida Provisória somente permite o saque de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) e piora…. a liberação inicia apenas em 15 de junho.
Aliás necessário destacar que o §3º do art. 6º da MP registra que “Os saques de que trata o caput serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal (…)”, isso que dizer o que? Significa que a CEF irá dispor sobre o calendário de saques, o que nos leva a crer que deve ser utilizado cronograma semelhante ao “saque imediato” ocorrido no ano 2019, onde o cronograma se baseou em datas de aniversário dos trabalhadores.
Logo, caso tal cronograma seja utilizado novamente, muitos trabalhadores somente terão acesso às suas contas em meados de setembro, outubro e assim por diante.
Ora, a situação em que vivemos pede urgência e a liberação do FGTS a partir de 15 de junho não se mostra nada razoável diante do cenário atual.
domingo, 10 de maio de 2020
10 de maio Dia das Mães!
Autor desconhecido
""No dia em que o bom Deus criou as mães (e já vinha virando dia e noite há seis dias) um anjo apareceu e disse: -"Por que tanta inquietação por causa dessa criação. Senhor?"
E o Senhor respondeu: -"Você já leu as especificações desta encomenda? Ela tem que ser totalmente lavável, mas não pode ser de plástico; deve ter 180 partes móveis e substituíveis; funcionar á base de café e sobras de comida; ter um colo macio que sirva para matar a fome das crianças; um beijo que tenha o dom de curar qualquer coisa, desde perna quebrada até namoro terminado... e seis pares de mãos."
O anjo balançou lentamente a cabeça e disse: -"Seis pares, Senhor? Parece impossível."
-“Não é esse o problema”, disse o Senhor, e os três pares de olhos que as mães têm que ter?
-“O modelo padrão tem isso?”, indagou o anjo.
sexta-feira, 8 de maio de 2020
Bolsonaro, Guedes e empresários vão ao STF para pressionar pelo fim do isolamento contra coronavírus
Fonte: Folha SP
Em um gesto de pressão para forçar a retomada da atividade econômica, o presidente Jair Bolsonaro levou um grupo de empresários ao STF (Supremo Tribunal Federal) para relatar ao chefe da Corte, ministro Dias Toffoli, os impactos que o isolamento social tem gerado na iniciativa privada.
Toffoli, por sua vez, cobrou coordenação do governo federal com os outros poderes e os entes da federação e disse que é necessário fazer um planejamento para a volta do funcionamento das indústrias.
Na reunião desta quinta-feira (7), que não estava na agenda, o chefe do Executivo voltou a afirmar que os efeitos da restrição de circulação não podem ser maiores do que os problemas causados pela doença em si. Já o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressaltou que o Brasil pode enfrentar a mesma situação de países vizinhos se não mudar de estratégia no enfrentamento à doença.
quinta-feira, 7 de maio de 2020
Barba, cabelo e bigode: faça em casa e fique bem na videoconferência
Fonte/Imagem: Folha de S.Paulo
Com o isolamento por causa do coronavírus se intensificando, tarefas corriqueiras como fazer a barba e cortar o cabelo estão a cada dia menos acessíveis.
As opções são assumir o visual ermitão ou investir em uma máquina de corte e fazer em casa o básico da barbearia. A boa notícia é que, hoje, há opções de máquinas eficientes a partir de R$ 80.
"Como a gente não sabe quanto tempo vai durar a quarentena, aconselho comprar uma máquina profissional, que garante um melhor resultado", diz Marcio Ramos, barbeiro e cabeleireiro do salão Love Hair, em São Paulo.
Outro cuidado é com a idade da máquina: as mais antigas só podiam ser usadas a seco porque suas lâminas enferrujavam. As novas são de inox e funcionam bem em cabelos e pelos úmidos.
Entre a máquina de corte e a de acabamento, prefira a segunda, que faz os dois trabalhos. "Também recomendo máquinas com fio, que dão mais autonomia", afirma Ramos.
quarta-feira, 6 de maio de 2020
Férias coletivas e individuais: diferenças, regras e quanto ganha
Todo empregado registrado (público e privado) tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. São empregados rurais e urbanos, servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos com carteira assinada.
Trabalhadores com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais (regime de tempo parcial) têm direito a férias anuais, de oito dias (para quem trabalha até cinco horas semanais) a 18 dias (para quem trabalha de 22 a 25 horas por semana).
Para trabalho intermitente, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado recebe férias proporcionais. Por exemplo, se trabalhou cinco meses, recebe 5/12 de férias.
Quais os tipos de férias?
Férias vencidas: Após o período aquisitivo de 12 meses.
Férias proporcionais: Anteriores ao término do período aquisitivo (12 meses de trabalho).
Férias coletivas: Concedidas, simultaneamente, a todos os empregados de uma empresa ou de determinadas áreas ou setores da companhia.
Férias em dobro: Se a empresa não der férias após 12 meses de trabalho, é obrigada a indenizar em dobro.
Quando pedir as férias?
terça-feira, 5 de maio de 2020
STF reconhece Covid como acidente de trabalho
Fonte: Agora
A norma flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus “não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal [quando precisa comprovar que se pegou o vírus em razão do trabalho]”.
Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.
Com a decisão do STF, ficará mais fácil que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.
Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.
Por exemplo, empregados da área de saúde terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos. Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus. “Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.
A decisão do STF ajuda, mas não dá para confiar só nela. É preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual (máscara, álcool e luva), histórico ocupacional do trabalhador e a identificação dos riscos.
Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado. As principais implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).
segunda-feira, 4 de maio de 2020
sexta-feira, 1 de maio de 2020
"Saúde, Emprego, Renda: um novo mundo é possível com solidariedade"
Em respeito ao isolamento social, que consideram imprescindível ao combate do coronavírus, as onze Centrais Sindicais e demais movimentos sociais se unem para fazerem a denominada "Live do Trabalhador" e não deixar passar em branco as comemorações do Dia 1º de maio.
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