NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 11 de junho de 2019

Com mais 5 acordos coletivos, SEEAC chega a 65 fechados!

Helena satisfeita com resultado do trabalho
Mais cinco Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) foram fechados pelo SEAAC de Americana e Região, envolvendo empresas de Americana, Santa Bárbara D’Oeste e Limeira. Os ACTs negociados são com a Toyota Máquinas Têxteis Brasil Ltda (Americana), Vexia Administradora Ltda (Americana), Etecon Contabilidade S/S Ltda (Santa Bárbara) e Loterias Limeira da Sorte e Organização Contábil Oliveira, ambas de Limeira.

Desde o ano passado o SEAAC tem intensificado a negociação de Acordos Coletivos, que se diferenciam da Convenção Coletiva por ser uma negociação direta entre Sindicato dos Empregados e empresa. A Convenção Coletiva é negociada entre sindicato dos empregados e sindicato patronal. “Nos ACTs existe sempre a possibilidade de incluirmos cláusulas mais específicas, que acabam sendo benéficas para a empresa e para o empregado”, comenta a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.

O total de Acordos Coletivos fechados neste período totaliza 65. “No início, as empresas demonstram alguma resistência, mas acabam observando que a formulação do Acordo acaba sendo importante para melhorar o ambiente de trabalho, pois existe a chance concreta de ajustes finos que beneficiam os dois lados”, conclui a presidenta.

Luciano Domiciano - Assessoria de Imprensa (10 de junho de 2019)

OIT volta a analisar reforma trabalhista brasileira

Fonte: Ag Brasil
A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) volta a analisar, a partir desta semana, a denúncia de que a Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, fere a Convenção 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário. Composta por representantes dos Estados-Membros (governos, empregadores e trabalhadores), a comissão se reunirá durante a Conferência Internacional do Trabalho, que começa hoje (10), em Genebra (Suíça), e segue até o próximo dia 21.

Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos de trabalhadores brasileiros, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas. A denúncia de que as mudanças nas leis trabalhistas que entraram em vigor em novembro de 2017 contrariam a convenção foi apresentada à OIT pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com o apoio de outras centrais sindicais, antes mesmo da aprovação da lei pelo Congresso Nacional. As entidades de trabalhadores sustentam que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista foram aprovadas sem a devida consulta aos trabalhadores. 

O principal questionamento das centrais sindicais diz respeito ao ponto que estabelece que os acordos assinados após negociações coletivas entre patrões, empregados e seus respectivos sindicatos podem se sobrepor a determinados aspectos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

segunda-feira, 10 de junho de 2019

Tá proibido!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Mais saúde para futuras mamães e mulheres que amamentam!  Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista que possibilitaria que grávidas e lactantes exercessem seus ofícios em locais que poderiam causar danos à saúde, ou seja, insalubres. Assim, tanto gestantes quanto mulheres e recém-nascidos estão protegidos como previsto na Constituição Federal.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Negar tratamento!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Crianças com deficiencia têm direito a tratamento oferecido pelo Estado, conforme artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990 - ECA - http://bit.ly/DeverDeCuidar . Os pais que não buscarem esses tratamentos para os seus filhos que necessitem, podem sofrer sanções. Levando isso em consideração, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que negaram tratamento ao filho deficiente auditivo, embora tenham sido advertidos várias vezes, sejam responsabilizados por deixar de zelar pelo desenvolvimento da criança, comprometendo suas possibilidades de evolução.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

SEAAC e Uniodonto fecham acordo coletivo com 5,07% de aumento salarial

 Helena: "ACTs aproximam sindicato e empregado"
Composto por 68 cláusulas, o SEAAC de Americana e Região e a Uniodonto fecharam Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que prevê reajuste salarial de 5,07% aos seus empregados, a partir de 1º de maio, data-base da categoria. A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, disse que o SEAAC continua buscando as empresas com a proposta de formalização de acordos coletivos, “pois considera que as negociações individualizadas entre sindicato e empresa, são capazes de organizar normas que atendam as particularidades de cada lado”. 

 Além do reajuste salarial, outras cláusulas econômicas muito aguardadas pelos empregados e que compõem o ACT são o piso salarial fixado em R$ 1.418,50; Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 420,50; adicional de tempo de serviço de 4% do piso por triênio completado na empresa; vale refeição de R$ 21,05 diários inclusive nas férias, licença maternidade, auxílio previdenciário e demais interrupções do contrato de trabalho e reembolso creche mensal de 20% do piso por filho até 4 anos de idade. 

 “Nosso propósito de negociar acordos coletivos tem nos aproximado dos empregados das empresas com quem finalizamos as negociações, pois conseguimos atender seus anseios de uma forma mais ampla, se comparado com a Convenção Coletiva, que é negociada entre o Sindicato Profissional e o Sindicato Patronal”, finalizou a Presidenta do SEAAC. 

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 06 de junho de 2019)

Vai parar: trabalhadores em transportes vão participar da greve geral de 14 de junho


Fonte/Imagem: Rede Brasil Atual
Reunidas na capital paulista nesta terça-feira (4), entidades que representam trabalhadores e trabalhadoras dos transportes – aeroviários, aeroportuários, portuários, motoristas e cobradores rodoviários, além de metroviários e ferroviários – decidiram aderir à greve geral do dia 14 de junho, contra a reforma da Previdência, pela retomada do crescimento econômico brasileiro com geração de empregos e renda e contra os cortes na educação.

“A greve está sendo debatida em escolas, igrejas, bares e as pessoas falam da greve por conta do rumo que o país tomou com Bolsonaro. Há um absoluto desalento com o governo. Bolsonaro se apresentou como solução e não resolveu nada. As pessoas estão vivenciando uma enorme crise e questionando o governo que não tem proposta de política econômica”, declarou Vagner Freitas, presidente CUT, ao abrir a reunião.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Preserve para o futuro!


MPT divulga conquistas dos trabalhadores obtidas pela atuação de sindicatos

Fonte: CNTC com info MPT
Entre 2012 e 2017, foram registradas mais de 53 mil convenções coletivas de trabalho, que trazem conquistas relativas à remuneração, contratação, condições e relações de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e jornada, entre outros direitos. 

Para apresentar essas conquistas, a campanha do Maio Lilás de 2019, feita pelo Ministério Público do Trabalho, fez um convite aos trabalhadores: “Conheça quem te representa”. Inaugurado pelo dia do trabalhador, 1º de maio, desde 2017 o MPT dedica esse mês à conscientização da importância da atuação sindical e escolheu a cor lilás porque essa era a cor, conforme uma das versões, do tecido confeccionado pelas mulheres que trabalhavam numa fábrica em Nova Iorque quando, em 8 de março de 1857, um incêndio vitimou 129 delas durante movimento grevista das trabalhadoras, que reivindicavam melhores salários e redução de jornada. 

“Esse ano, o foco foi as boas práticas sindicais e as conquistas dos trabalhadores, tais como o direito ao aviso prévio, ao 13º salário, à irredutibilidade salarial, obtidas pelos sindicatos, que representam toda a categoria, sejam os trabalhadores sindicalizados ou não”, explica o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do MPT, procurador João Hilário. 

Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Desenvolvimento Socioeconômico (DIEESE) destaca que, em 2018, de acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, havia no Brasil: 11.578 sindicatos, 424 federações e 36 confederações de trabalhadores. “Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais, isso abrangeria, em termos de representação, aproximadamente 46 milhões de trabalhadores”, esclarece o titular da Conalis.

Ao todo, em 2018 foram 8.151 denúncias registradas no MPT na área da liberdade e organização sindical. O tema motivou a abertura de pelo menos 1277 procedimentos de mediação, o ajuizamento de 358 ações e a celebração de 295 termos de ajustamento de conduta, no referido ano.

terça-feira, 4 de junho de 2019

SEAAC finaliza assembleias da campanha salarial

Helena: "Queremos ouvir os empregados"
O SEAAC de Americana e Região finalizou ontem (29) as assembleias das campanhas salariais das categorias que representa e que tem data-base em agosto e setembro. A última foi para empregados de Administração. Antes foram aprovadas as pautas de reivindicações de empregados em Contabilidade e Assessoramento, Cobrança e Recuperação de Crédito, Administradores de Consórcios, Locadoras de Máquinas e Equipamentos de Terraplenagem, Sociedades de Advogados e Inspeção e Vistoria Veicular.

A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, destacou a importância das assembleias para apresentar as reivindicações aos empregados. “Representamos diversas categorias, umas maiores, outras menores. Mas tratamos todas igualmente, convidando para participar da assembleia, conhecer as reivindicações e fazer sugestões”.

O SEAAC definiu como reivindicação um reajuste padrão de 6%, mais 2% de aumento real para todas as categorias. Agora, as pautas são corrigidas e protocoladas nas entidades patronais, solicitando a abertura de negociações.

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 29 de maio de 2019)

Assembleias aprovam pauta de mais duas categorias

Helena: Após assembleias iniciam-se as negociações
Assembleias agendadas e divulgadas com antecedência aprovaram mais duas pautas de reivindicações de categorias profissionais representadas pelo SEAAC de Americana e Região: administradores de Consórcios e Locadoras de Equipamentos e Máquinas de Terraplenagem. As duas categorias tem data-base em 1º de agosto e a aprovação das pautas é o primeiro passo da campanha salarial. A partir daí, as reivindicações discutidas com os empregados em assembleia serão protocoladas nas entidades patronais para que se iniciem as negociações.

A reivindicação de recomposição salarial pleiteia reajuste de 6% e mais 2% a título de aumento real, a fim de recompor perdas salariais e valorizar a categoria. Além da cláusula de reajuste salarial as pautas incluem piso salarial, adicional de hora extra, vale-refeição, auxílio creche, indenização por aposentadoria, adicional noturno e diversas estabilidades.

Para a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, “a assembleia é um momento importante da campanha salarial e do movimento sindical. Muitos empregados acham que os seus direitos foram concedidos pela empresa espontaneamente. Não é assim. Os sindicatos, historicamente trabalham para melhorar a condição de vida dos trabalhadores em geral, principalmente das categorias que representamos. Então, tudo o que está na Convenção Coletiva é conquista do Sindicato e amplia ou cria direitos em se comparando com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 21 de maio de 2019)

Justiça determina que comissários de despachos e logísticas recolham contribuições em folha de pagamento


Nova vitória da FEAAC/SEAAC

Em nova conquista da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, por liminar, que as empresas de comissários de despachos e logísticas recolham a Contribuição Assistencial e a Contribuição Sindical em folha de pagamento. A decisão beneficia os SEAAC’s do Estado de São Paulo, representados pela Federação, que pedia a medida cautelar em virtude de empresas estarem desrespeitando a Convenção Coletiva e seguindo a MP 873, que impunha a emissão de boletos individuais para o recolhimento das contribuições.

O desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro considerou que a Convenção Coletiva de Trabalho foi celebrada entre os sindicatos profissionais e o patronal (SINDICOMIS) incluindo as cláusulas 51 (Contribuição Assistencial) e 57 (Contribuição Sindical Patronal e Laboral). “Referida Convenção Coletiva de Trabalho constituiu ato jurídico perfeito, não podendo ser descumprida em face do que dispõe a Constituição Federal, que reconhece no artigo 5º as convenções e acordos coletivos e determina que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, descreveu.

A presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, entende que “o Poder Judiciário cumpriu à risca seu papel ao conceder a liminar, determinando que as empresas recolham as contribuições assistencial e sindical em folha, como sempre ocorreu. A MP 873 fez uma mudança abrupta, intempestiva e inconstitucional. Cabe aos sindicatos recorrer à Justiça para fazer valer o que está claro na Constituição e, que, de forma oportunista algumas empresas interpretam de forma equivocada”. Na sua base territorial o SEAAC de Americana e Região conta com aproximadamente 30 empresas destas categorias profissionais, que já foram informadas da decisão judicial.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 17 de maio de 2019)

Brasil registrou um acidente de trabalho a cada 49 segundos entre 2012 e 2019

Entre 2012 e 2019, o Brasil registrou um acidente de trabalho a cada 49 segundos e uma morte decorrente deles a cada três horas e três minutos. O levantamento foi feito pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. 

“Podemos dizer que o número é ainda maior, pois algumas ocorrências não são notificadas. Geralmente ocorrem fora do ambiente de trabalho e, por alguma discrepância, não são devidamente classificadas”, explica o professor de direito do trabalho Ronald Silka, do Centro Universitário Internacional Uninter. 

Para ser caracterizado como acidente de trabalho, a ocorrência não necessariamente precisa acontecer no ambiente da empresa. Desde que o trabalhador esteja a serviço de seus empregadores, pode ser em qualquer lugar, até mesmo no trajeto entre a própria residência e o local de ofício.

Capitalização falhou em 60% dos países que mudaram Previdência, diz estudo

Fonte: UOl
O sistema de capitalização, previsto na reforma da Previdência apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, falhou em 60% dos países que o adotaram, de acordo com estudo publicado no ano passado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). 

Na capitalização, o trabalhador faz a própria poupança para sua aposentadoria. Entre 1981 e 2014, 30 países modificaram seu sistema – seja completamente ou uma parte dele – para adotá-la, segundo o estudo. Até o ano passado, 18 desses países já haviam feito uma nova reforma, revertendo ao menos em parte as mudanças. 

Com 60% dos países que privatizaram aposentadorias públicas obrigatórias tendo revertido a privatização, e com evidências acumuladas de impactos sociais e econômicos negativos, é possível afirmar que o experimento fracassou”, afirma o estudo. 

Foram múltiplas as razões que levaram a essa falência, como os altos custos fiscais e administrativos do novo sistema, além do baixo valor das aposentadorias.

Saiba mais

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Centrais definem estratégias para greve geral de 14 de junho

Foram definidas na última sexta-feira (10) as ações das centrais sindicais contra a reforma da Previdência e a organização da greve geral de 14 de junho. Reunidas, as entidades estabeleceram calendário de atividades em conjunto às dos movimentos sociais para fortalecer todas as ações até o dia 14. Uma delas é o apoio à greve dos professores, que acontecerá na próxima quarta-feira (15), com manifestações e atos de conscientização.


Estão previstas também ações no Congresso Nacional com a formação de grupos de trabalho para participar das seções sobre a reforma da Previdência. As centrais sindicais também estarão ao lado dos trabalhadores no Encontro Nacional do Setor dos Transportes; a atividade será construída pela categoria no dia 18 de maio.

A mobilização de toda a sociedade será intensiva com a realização de plenárias em todo o País. Os presidentes das centrais e movimentos sociais participarão de encontros com o objetivo de construir a greve geral.

Para o final do mês de maio haverá mutirão de coleta de assinaturas do abaixo-assinado contra a reforma da Previdência: de 27 a 31 de maio.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Justiça determina que todas empresas de contabilidade e assessoramento recolham contribuições em folha de pagamento


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar à Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), representando os SEAAC’s, que obriga todas as empresas das categorias de Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas a continuarem descontando e recolhendo as contribuições assistenciais em folha de pagamento. A decisão consta do Processo número DC 1001183-46.2019.5.02.0000

O Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, Vice-Presidente Judicial do Tribunal, acatou as alegações da FEAAC explicando que empresas representadas pelo Sescon (Sindicato Patronal) não estariam procedendo os recolhimentos das contribuições devidas aos Sindicatos, argumentando as alterações promovidas pela MP 873. Os advogados da FEAAC afirmaram, ainda, que buscavam a efetiva validade da Convenção Coletiva em vigência a partir de 1º de agosto de 2018.

Em sua decisão, o Desembargador reconhece a vigência da Convenção Coletiva, onde está inserida a cláusula 53 que trata da Contribuição Assistencial regularmente aprovada em assembleia pelos empregados. Daí, considera que a Convenção Coletiva negociada entre a FEAAC e o SESCON constituí “ato jurídico perfeito à época em que foi firmada, não podendo ser descumprida conforme dispõe os incisos 26 e 36, do artigo 5º, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos e que dispõe que a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. E acrescenta: “A MP 873 não prejudica a segurança jurídica de que foram investidas as partes ao firmarem citado instrumento coletivo”.

SEAAC AMERICANA E REGIÃO Beneficiado pela decisão que obriga as empresas de Contabilidade, Assessoramento, Perícias e Informações a procederem o desconto em folha, o SEAAC de Americana se manifestou satisfeito, através da presidenta Helena Ribeiro da Silva. “A FEAAC e os SEAAC’s estão desde a edição da MP 873, pelo Governo Federal, afirmando sua inconstitucionalidade. Esta conquista junto ao Poder Judiciário mostra nossa razão e restabelece um direito dos sindicatos, que legitimamente representam os empregados. É preciso, reconhecerem que a história do movimento sindical não pode ser jogada fora pela simples vontade de um governante caprichoso, que desconhece que os sindicatos são o ponto de equilíbrio nas relações trabalhistas”, comentou.

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 15 de maio de 2019)

Reforma de Bolsonaro acaba com abono salarial em cinco estados


Fonte: Folha de SP
A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL) acaba com o pagamento do abono salarial em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Esse benefício é destinado a trabalhadores de baixa renda e funciona como um 14º salário, pago pelo governo. Hoje, quem tem carteira assinada e recebe até dois salários mínimos (R$ 1,9 mil) por mês tem direito ao abono, cujo valor é de um salário mínimo (R$ 998).

Mas, pela proposta, o critério da renda mensal será alterado para um salário mínimo. A medida restringe bastante o grupo de trabalhadores que podem sacar o benefício.

Em cinco estados do país vigora um piso mais alto do que o nacional. É vedado um patrão contratar um empregado em São Paulo, por exemplo, por menos de R$ 1,1 mil mensais. Dependendo da categoria, esse mínimo é até mais elevado. 

Segundo o Ministério da Economia, a reforma da Previdência prevê que o parâmetro para ter direito ao abono é o piso nacional (R$ 998). A regra atual —renda mensal de até dois salários mínimos— garante que trabalhadores desses cinco estados tenham acesso ao benefício. Com a mudança de critério defendida pelo governo, o abono salarial seria cortado nos cinco estados.

Alertados sobre o risco de encerramento do benefício nessas áreas, deputados do Sul e Sudeste preparam emendas na tentativa de evitar mudanças nos parâmetros e garantir o abono.

terça-feira, 14 de maio de 2019

Pedidos de recurso e revisão do INSS passam a ser feitos por internet


Desde 13/5 os pedidos de revisão de valor do benefício, de recursos e de cópia de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser feitos apenas pela internet, no Meu INSS, ou pelo telefone 135.

A estimativa do INSS é que atualmente esses serviços levem mais de 70 mil pessoas por mês às agências. Com as solicitações feitas pela internet ou telefone, o órgão espera melhorar o atendimento ao público e poupar trabalho e gastos aos cidadãos que precisam se descolar em busca de uma agência do órgão.

A mudança faz parte do projeto de transformação digital implantado pelo INSS para ampliar a oferta de serviços digitais.

Como acessar o Meu INSS
O Meu INSS é acessível por meio de computador ou celular. Para usar o serviço é preciso se cadastrar e obter uma senha no próprio site. Também é possível obter a senha no internet banking de instituições da rede credenciada que são Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi. Em caso de dúvida, basta ligar para o 135.

Para acessar os serviços de cópia de processo, revisão e recurso basta ir em Agendamentos/Requerimentos, escolher o requerimento ou clicar em Novo Requerimento, atualizar os dados caso seja pedido e, em seguida, escolher a opção Recurso e Revisão ou Processos e Documentos. Este último é para aqueles que buscam uma cópia de processo.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

SEAAC divulga data de assembleias da campanha salarial

O SEAAC de Americana e Região divulgou o calendário de assembleias para categorias com data-base em 1º de agosto. Todas as assembleias serão realizadas às 17h30, na sede do Sindicato, na rua Bolívia, 186, Vila Cechino, em Americana. Dia 14 de maio (terça-feira) acontece a assembleia com empregados em Administradores de Consórcio; dia 15 de maio (quarta-feira) com empregados em Locadoras de Máquinas e Equipamentos de Terraplenagem: dia 21 de maio (terça-feira) com Sociedades de Advogados e dia 22 de maio (quarta-feira) com empregados em Inspeção e Vistoria Veicular. No dia 29 de maio (quarta-feira) está marcada a assembleia com empregados em Administração, cuja data-base é 1º de setembro. 

A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, disse que é importante o empregado participar da assembleia de sua categoria profissional. “É o momento de apresentarmos a pauta de reivindicações que será levada à negociação. Presente o trabalhador poderá opinar, sugerir, trazer novas ideias que podem ser incorporadas às reivindicações”. 

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 13 de maio de 2019)

Aprovada pauta de empregados em contabilidade/assessoramento e cobrança/recuperação de crédito

Helena e a diretora Antonia nas assembleias realizadas
O SEAAC de Americana e Região realizou terça-feira, dia 7, e quinta-feira, dia 9, assembleias para apresentação, discussão e votação da pauta de reivindicações da campanha salarial. Na primeira assembleia foi aprovado o rol de reivindicações dos empregados em Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e no dia 9 aprovada a pauta dos empregados em empresas de Cobrança e Recuperação de Crédito. As duas categorias tem data-base em 1º de agosto. 

A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, explicou que no caso de contabilidade e assessoramento, foi aprovada a reivindicação de uma correção salarial de 6% e mais 2% de aumento real de salários. Além disso, o piso pleiteado é de R$ 1.400,00 (para os cargos de office boy, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, atendente de negócios e entrevistador de pesquisa de campo) e R$ 1.500,00 para s demais funções. Também foi decidido que o auxílio-refeição a ser apresentado nas negociações deverá ser de R$ 22,00 em tíquetes equivalentes aos dias trabalhados. 

Para os empregados em cobrança e recuperação de crédito, a pauta aprovada inclui correção salarial de 6% mais 2% de aumento real, piso de R$ 1.050,00 (6 horas diárias) e R$ 1.280,00 para período integral (assistente de cobrança, auxiliar de cobrança, monitor de cobrança, operador de cobrança e operador de tele cobrança, encarregado de cobrança e encarregado de crédito e cobrança), R$ 1.630,00 para supervisor de cobrança, R$ 2.090,00 para coordenador de cobrança e R$ 2.550,00 para gerente de cobrança. O auxílio-refeição reivindicado é de R$ 20,50 para jornada com duração superior a 36 horas semanais e R$ 13,00 para jornada igual ou inferior a 36 horas semanais. 

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 13 de maio de 2019)

Nem... nem...

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Está em um relacionamento sério e quer proteger o seu patrimônio no caso de uma possível separação? Já pensou em assinar um contrato de namoro? É isso mesmo. Esse documento tem o objetivo de diferir um relacionamento temporário de uma união estável (artigo 226, § 3º da Constituição Federal - http://bit.ly/ArtUniãoEstável, caracterizada como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam a constituição familiar. Já no contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados ficam com seus respectivos bens e segue a vida normalmente. 

Fique atento! Alguns tribunais vêm entendendo que esse instrumento não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, cabendo ao magistrado a análise do caso para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável.
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