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Maria da Penha |
“O grau de civilização de um povo se mede pelo grau de proteção à mulher”, proferida pelo ministro Carlos Ayres Britto deu o tom à sessão do STF, dia 9 de fevereiro de 2012, que declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha que tratam do regime diferenciado criado pela norma para punir os agressores de mulheres, com a criação de juizados de violência doméstica contra a mulher.
Com nove votos a favor e um contra, o STF ainda eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor, isto é, a partir de agora, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores, assim como qualquer outra pessoa, e a queixa não poderá ser retirada posteriormente. O julgamento foi um marco, uma vitória para a causa das mulheres brasileiras e de todos aqueles que enfrentam a violência para garantir os direitos humanos.