Maria da Penha |
“O grau de civilização de um povo se mede pelo grau de proteção à mulher”, proferida pelo ministro Carlos Ayres Britto deu o tom à sessão do STF, dia 9 de fevereiro de 2012, que declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha que tratam do regime diferenciado criado pela norma para punir os agressores de mulheres, com a criação de juizados de violência doméstica contra a mulher.
Com nove votos a favor e um contra, o STF ainda eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor, isto é, a partir de agora, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores, assim como qualquer outra pessoa, e a queixa não poderá ser retirada posteriormente. O julgamento foi um marco, uma vitória para a causa das mulheres brasileiras e de todos aqueles que enfrentam a violência para garantir os direitos humanos.
É bom lembrar que as denúncias de violência física contra a mulher, em 2011, corresponderam a 61,28% das 74.984 ligações relacionadas à violência na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. O serviço totalizou 667.116 ligações, com uma média de 1.828, ao dia, segundo balanço divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), ligada à Presidência da República. As situações de cárcere privado, chegaram, surpreendentemente, a 343 casos, quase um caso por dia.
Quase 99% das ligações são feitas por mulheres adultas (98,97%), em período economicamente produtivo e biologicamente reprodutivo, a maioria entre 30 e 39 anos (32,08%). A conclusão óbvia é que isso atinge a economia e o desenvolvimento do país. Mulheres entre 20 e 29 anos correspondem a 31,19%, 17,88% entre 40 e 49 anos e 8,64% entre 50 e 59 anos. Foram registradas 3.402 ligações feitas por homens.
Interessante notar que, segundo balanço da SPM, 59,51% das vítimas não dependem financeiramente do agressor, evidenciando que estas mulheres têm dependência afetiva com os agressores.
Para enfrentar esta vergonhosa estatística, cultivada por uma cultura machista e patriarcal são necessárias políticas públicas que possam atuar retirando o manto de invisibilidade, mêdo e silêncio que envolve muitas das vítimas. Neste aspecto a lei Maria da Penha será dúvida o “divisor de àguas”, tornando-se mais protetora e rigorosa para punir.
Para finalizar, não podemos deixar de citar solidariedade do Ministro Luiz Fux, que esperamos possa alcançar mais mentes esclarecidas: “Quando uma mulher é atingida, todas são atingidas. Me solidarizo e digo que nós, homens de bem, também nos sentimos atingidos quando uma mulher sofre violência doméstica”; e o nome do presidente do Supremo, Ministro Cezar Peluso, único voto contra nove a favor da ação.
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