NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
quarta-feira, 13 de março de 2024
terça-feira, 12 de março de 2024
segunda-feira, 11 de março de 2024
sexta-feira, 8 de março de 2024
quinta-feira, 7 de março de 2024
Sindicatos se reúnem com setor patronal
A FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo), representando os sindicatos filiados, se reuniu na última terça-feira com representantes do Sescon (Sindicato Patronal da categoria de Assessoramento, Perícias; Informações e Pesquisas e Contabilidade). A visita de cortesia serviu para os sindicatos apresentarem ao Sescon uma proposta de adequações de cláusulas e inclusão de novas quando ocorrer a negociação coletiva. “Apesar da data-base desta categoria ser 1º de agosto, a FEAAC e os sindicatos acharam oportuno apresentar algumas sugestões para que o setor patronal analise com calma, buscando melhorar a Convenção Coletiva de Trabalho”, explicou a presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva.
Entre as propostas de adequações e melhoria de redação estão cláusulas como igualdade salarial, transmissão de informações rescisórias, reconhecimento dos direitos para trabalhadores em união homoafetiva e compensação do horário de trabalho. “No dia a dia o Sindicato recebe trabalhadores e vivencia situações que demonstram a necessidade de adaptação e melhorias destas cláusulas”, detalhou Helena.
Os sindicatos também levaram para análise patronal a inclusão de cláusulas que versem sobre estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica, licença maternidade, publicidade e divulgação da Convenção Coletiva de Trabalho; declaração, atestados médicos e odontológicos e auxílio mobilidade. “Entre as cláusulas que sugerimos que sejam incluídas, algumas são lei, mas observamos a necessidade de constarem de forma melhorada”, observou Helena. Outro ponto abordado pelos sindicatos foi a necessidade de uma substancial melhoria nos pisos salariais.
Os representantes do setor patronal avaliaram como importante o encontro e agradeceram a Federação e os sindicatos pela preocupação em modernizar a Convenção Coletiva, iniciando o diálogo de forma antecipada, o que possibilita uma análise interna detalhada de cada sugestão apresentada.
Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 07 de março de 2024)
quarta-feira, 6 de março de 2024
terça-feira, 5 de março de 2024
segunda-feira, 4 de março de 2024
sexta-feira, 1 de março de 2024
quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
FEAAC/SEAAC’s tem 4 representantes na diretoria da CNTC
A nova diretoria da CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), eleita em 16 de janeiro, tomou posse na última terça-feira, dia 27, em solenidade na sede da entidade em Brasília. Quatro integrantes da FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo) compõem a nova diretoria: Lourival Figueiredo Melo (Presidente da FEAAC), Helena Ribeiro da Silva (Presidente do SEAAC de Americana e Região), Elizabete Prataviera (Presidente do SEAAC Campinas) e Rodrigo Pereira (Diretor Financeiro do SEAAC Santos). Dentro da CNTC Lourival ficou com o cargo de Diretor Secretário Geral; Helena, titular do Conselho Fiscal; Elizabete, Suplente do Conselho Fiscal e Rodrigo, Suplente da Diretoria.
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
terça-feira, 13 de fevereiro de 2024
segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
SEAAC notifica 128 empresas para verificar pagamentos
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Helena assina as 128 notificações |
O SEAAC de Americana e Região está enviando 128 notificações extrajudiciais para empresas da categoria de Comissários e Consignatários. Nesta categoria a maior parte são empregados em casas lotéricas. O Sindicato está pedindo que as empresas apresentem relatórios dos pagamentos das diferenças relacionadas às cláusulas de natureza econômica, como salários, participação nos lucros ou resultados, triênio, vale-alimentação ou refeição, seguro de vida, reembolso creche e reembolso ao empregado com filhos que tenha necessidades especiais. Também está sendo cobrado comprovante de recolhimento da Contribuição Assistencial à entidade sindical.
terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
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segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
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segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
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sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
Julgamento do Dissídio Coletivo beneficia trabalhadores de Casas Lotéricas
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou o dissídio coletivo da categoria de Comissários e Consignatários proposto pela Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC). Dentro da categoria de Comissários e Consignatários a maioria são trabalhadores empregados em casas lotéricas. A FEAAC entrou com o dissídio em nome do SEAAC de Americana e Região, sindicato que representa, após se esgotarem as tentativas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho com o setor patronal. Os trabalhadores estavam desde 1º de maio de 2020 sem Convenção Coletiva.
“O dissídio acaba sendo a última medida, pois seu trâmite é demorado. Sempre é muito melhor a negociação coletiva. Neste caso não tinha mais jeito, foi preciso ir a dissídio para garantir o reequilíbrio das relações de trabalho”, explicou a presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva. “Com o julgamento do dissídio, publicado no último dia 1º de dezembro, todas as cláusulas de natureza econômica foram reajustadas pelo INPC, as cláusulas sociais foram mantidas e os trabalhadores ainda ganharam garantia de emprego por 90 dias”, completou a Presidenta.
Corrigidos ano a ano, os novos valores das cláusulas econômicas são os seguintes: piso salarial, R$ 1.500,00; Participação nos Lucros e Resultados, R$ 421,00; auxílio alimentação/refeição, R$ 24,21 diário; seguro de vida, R$ 42.379,56 e auxílio creche, reembolso mensal por 12 meses a partir do término da licença maternidade de 20% do piso.
DIFERENÇAS SALARIAIS
Helena explicou que todas as diferenças salariais e de natureza econômica de 1º de maio de 2020 para cá deverão, pela decisão do Tribunal Regional do Trabalho, ser pagas pela empresa ao trabalhador até o 5º dia útil do mês de dezembro (dia 6). “Caso o trabalhador não receba conforme o julgamento do dissídio impôs, entre em contato com o SEAAC”, finalizou.
Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 6 de dezembro de 2023)
terça-feira, 5 de dezembro de 2023
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