NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Julgamento do Dissídio Coletivo beneficia trabalhadores de Casas Lotéricas


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou o dissídio coletivo da categoria de Comissários e Consignatários proposto pela Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC). Dentro da categoria de Comissários e Consignatários a maioria são trabalhadores empregados em casas lotéricas. A FEAAC entrou com o dissídio em nome do SEAAC de Americana e Região, sindicato que representa, após se esgotarem as tentativas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho com o setor patronal. Os trabalhadores estavam desde 1º de maio de 2020 sem Convenção Coletiva.

“O dissídio acaba sendo a última medida, pois seu trâmite é demorado. Sempre é muito melhor a negociação coletiva. Neste caso não tinha mais jeito, foi preciso ir a dissídio para garantir o reequilíbrio das relações de trabalho”, explicou a presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva. “Com o julgamento do dissídio, publicado no último dia 1º de dezembro, todas as cláusulas de natureza econômica foram reajustadas pelo INPC, as cláusulas sociais foram mantidas e os trabalhadores ainda ganharam garantia de emprego por 90 dias”, completou a Presidenta.

Corrigidos ano a ano, os novos valores das cláusulas econômicas são os seguintes: piso salarial, R$ 1.500,00; Participação nos Lucros e Resultados, R$ 421,00; auxílio alimentação/refeição, R$ 24,21 diário; seguro de vida, R$ 42.379,56 e auxílio creche, reembolso mensal por 12 meses a partir do término da licença maternidade de 20% do piso.

DIFERENÇAS SALARIAIS
Helena explicou que todas as diferenças salariais e de natureza econômica de 1º de maio de 2020 para cá deverão, pela decisão do Tribunal Regional do Trabalho, ser pagas pela empresa ao trabalhador até o 5º dia útil do mês de dezembro (dia 6). “Caso o trabalhador não receba conforme o julgamento do dissídio impôs, entre em contato com o SEAAC”, finalizou.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 6 de dezembro de 2023)

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