NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Fechado Acordo Coletivo com Casa do Construtor

"Acordo garante segurança jurídica!"


A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo
(FEAAC), representando os sindicatos, fechou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) Plúrimo com as 19 lojas próprias da franquia Casa do Construtor para o período 2022/2024. O SEAAC de Americana e Região, através da presidenta Helena Ribeiro da Silva, intermediou a negociação junto com a FEAAC, pois seis das lojas envolvidas pertencem a sua base de representação (cinco em Piracicaba e uma em Limeira). 

“Além do Acordo Coletivo abranger as lojas próprias, a cláusula quadragésima terceira prevê que as empresas franqueadas da Casa do Construtor poderão aderir ao Acordo mediante a formalização de um termo junto ao Sindicato. Seria importante que isso ocorresse. Entendo que seria bom para todos, pois representa uma segurança jurídica definitiva. Evita-se qualquer risco de um passivo trabalhista futuro”, comentou Helena. 

O ACT terá vigência de dois anos para as cláusulas sociais e de um ano para as cláusulas econômicas. O reajuste salarial definido foi de 10,12% retroativo a 1º de agosto de 2022 (data-base da categoria). Com isso os pisos salariais variam de R$ 1.615,32 a R$ 2.041,02 dependendo da função desempenhada. Já o auxílio-refeição/alimentação tem valor de R$ 28,24 por dia efetivamente trabalhado. 

“Foi uma negociação demorada pelo envolvimento de muitos sindicatos e lojas em diferentes regiões. Mas o resultado foi satisfatório, trazendo tranquilidade para todas as partes envolvidas, seja empresa, sindicatos e trabalhadores”, concluiu Helena. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 27 de abril de 2024)

Testemunha na Justiça do Trabalho?

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