NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Governo endurece regras para acesso a benefícios previdenciários


Fonte: Agência DIAP
O governo Jair Bolsonaro (PSL) enviou a 2ª medida provisória que busca fazer reavaliação de benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária que deve ser apreciado em fevereiro pelo Congresso Nacional.

O tema tratado na MP 871/19, publicada no Diário Oficial da União, em edição extra de sexta-feira (18), vai além do “pente-fino” nos direitos. A MP muda regras para concessão de benefícios. O programa tem previsão de duração até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.

A pensão por morte agora exige prova documental de união estável e de dependência econômica. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento.

Por meio da MP promoveu-se mudanças no auxílio reclusão, que estabelece
carência de contribuição de pelo menos 24 meses para concessão do benefício. Somente presos do regime fechado terão o direito; aqueles em regime semiaberto não terão o benefício.


A aposentadoria rural também tem regras novas. Foi criado cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. A declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural emitida por sindicatos não serão mais aceitos.

Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, declaração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).

Fraudes e irregularidades A MP trouxe como novidade, a possiblidade de suspensão cautelar do pagamento de benefícios em casos de suspeita de irregularidades com provas pré-constituída, até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.

O combate a fraudes será feito no âmbito dos programas especiais para análise de benefícios com indícios de irregularidade e de revisão de benefícios por incapacidade.

Serão revisados os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a 6 meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Para compreender melhor as mudanças, o DIAP elaborou quadro comparativo com os 34 artigos e os principais pontos da MP CLIQUE AQUI

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