NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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terça-feira, 11 de setembro de 2018

Amparo assistencial é concedido a idosos e pessoas com deficiência

Fonte/Foto: Diário do Litoral
O amparo assistencial é um benefício destinado a pessoas idosas ou com deficiência que não tenham condições de se manter ou serem mantidas por suas famílias. Para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social, mas o interessado deve atender a algumas exigências da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

No caso do idoso, para ter direito ao amparo assistencial, a pessoa precisa ter, no mínimo, 65 anos de idade e não pode receber nenhum benefício da Previdência Social ou de outro regime previdenciário. Já a pessoa com deficiência precisa passar por um exame médico-pericial e avaliação social no INSS, para ser verificado se a sua deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho.

Outra exigência, que vale tanto para o idoso como para a pessoa com deficiência, é quanto à renda familiar. Para poder receber o amparo, o interessado deve comprovar que a renda mensal familiar dividida pelo seu número de membros é inferior a um quarto do salário mínimo.

Para cálculo da renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou maiores inválidos.

O valor do benefício é de um salário mínimo mensal. Esse amparo não dá direito ao 13º salário e, em caso de morte do beneficiário, não gera pensão para seus ­dependentes.

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