NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

segunda-feira, 5 de março de 2018

“A Constituição garante a obrigatoriedade do imposto sindical”, afirma Zanão

Helena e equipe do SEAAC
Com a participação de 60 pessoas das áreas de recursos humanos e departamento pessoal de empresas e escritórios de contabilidade, empresários e advogados, o SEAAC de Americana e Região realizou um café da manhã com palestra, nesta sexta-feira, dia 2. O palestrante, Fábio Lemos Zanão, abordou o tema “A verdade por trás da Reforma Trabalhista”, falando sobre pontos como homologações, imposto sindical e contribuição assistencial. “Minha explanação é puramente técnica, resultado de uma análise detalhada e estudo da Constituição Federal, da CLT e da lei que estabeleceu a reforma trabalhista. Digo isso, porque está sendo feita, por indução da grande mídia e para atender interesses de grupos econômicos, uma interpretação equivocada da lei e da Constituição”, observou. 

Fábio é advogado, professor universitário, mestre e doutorando pela PUC-SP. “Não posso por princípios e por dever da profissão achar alguma coisa. Então, falo para vocês o que está na Constituição Federal. E pela Constituição Federal temos o Imposto Sindical. E como imposto, é devido por todos os trabalhadores. As empresas que não descontarem de seus empregados, repassando ao sistema sindical, também claramente definido, estarão criando um passivo trabalhista, que poderá comprometer seu futuro”. 

Também defendeu que a Contribuição Assistencial é devida aos sindicatos que tenham Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formalizado. “O TAC é um ato jurídico perfeito. Como tal, estabelecido e obedecido em sua integralidade, não há o que se discutir”. Já no caso das homologações, defendeu que elas precisam ser feitas obrigatoriamente na entidade sindical,  se forem cláusula da Convenção Coletiva. No final abriu espaço para perguntas e, atendendo a pedidos, se comprometeu a formular  um “resumão” do material técnico-jurídico que baseou sua palestra. “Apesar de todo o material estar na pasta da palestra, elaborarei um material simplificado para ajudá-los no dia-a-dia”, finalizou. 

HELENA A presidenta do SEAAC de Americana e Região agradeceu a presença de todos e destacou a importância de trazer esclarecimentos técnicos, “num momento que percebemos que há muita dificuldade de interpretar a lei”. Helena destacou que é importante combater o desserviço da grande mídia, “que bate na tecla de forma insistente, transformando a mentira em verdade”. “Depois – salientou – o problema de passivo por ações contra empresas, ficarão com aqueles que foram iludidos ou interpretaram pela sua conveniência e não com base na Constituição Federal”.   
Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 02 de março de 2018)

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