NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Temer sancionará reforma trabalhista e deve manter edição de MP

Fonte: Folha
O presidente Michel Temer decidiu sancionar nesta quinta-feira (13) a reforma trabalhista e pretende manter a elaboração de uma medida provisória com salvaguardas aos trabalhadores.

A proposta aprovada na noite de terça-feira (11) será assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de parlamentares e empresários.

Pelo texto aprovado, as novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação no "Diário Oficial da União", o que deve ser feito na sexta-feira (13).
Em conversas reservadas, o presidente afirmou nesta quarta-feira (12) que honrará o compromisso firmado pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), com a base aliada e editará uma medida provisória.

Para discutir as regras que serão incluídas na medida provisória, o presidente discute a realização de uma reunião nas próximas semanas com as centrais sindicais.

Segundo texto prévio da iniciativa, obtido pela Folha, a medida provisória mantém o fim do imposto sindical obrigatório, mas cria a regulamentação da contribuição de assistência coletiva, que havia sido proibida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O valor seria pago por filiados e não filiados à entidade sindical e definido por meio de assembleias e convenções coletivas. Pelo documento, 60% da arrecadação seria destinada ao sindicato que realizou a negociação e o restante seria divido entre federação, confederação e central sindical às quais o sindicato é filiado.

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