Segurados que estão recebendo cartas do INSS informando que os benefícios serão reduzidos por conta de um erro do próprio instituto, que processou a revisão dos auxílios, podem recorrer administrativamente ou procurar a Justiça para reverter a decisão.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) explicou que entre 1999 e 2009 o INSS se equivocou ao calcular auxílios e aposentadorias por invalidez deixando de descartar as 20% menores contribuições desde julho de 1994.
Em 2012, o Ministério Público Federal e o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical) ganharam uma ação civil pública que obrigou o INSS a pagar as diferenças. O órgão revisou administrativamente os benefícios, porém só dos últimos 10 anos antes da ação, concedido entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009.
Apesar de estabelecer o prazo de 10 anos, na hora de processar a revisão o INSS favoreceu segurados com benefício anteriores a 17 de abril de 2002, que teriam direito, mas não entrariam nessa revisão administrativa.
Por isso, o instituto começou a enviar cartas informando que esses aposentados terão o valor de seu benefício reduzido, não receberão as diferenças da revisão e terão desconto mensal.
Santos contou ainda que já há um entendimento favorável aos segurados pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais. Para a Turma, o prazo de 10 anos conta desde abril de 2010, quando o INSS publicou um memorando interno admitindo o erro no cálculo. Assim, o prazo só prescreverá em 2020, contou o especialista. E mesmo os segurados com erro entre novembro de 1999 e abril de 2002, que não entraram na revisão administrativa, ainda podem buscar a revisão.
Por esse entendimento, o INSS não cometeu um erro ao revisar o benefício desses segurados que estão recebendo a carta, por isso, não deve haver o desconto e o estorno.
Tônia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi, explicou que cerca de 20 mil segurados podem estar nessa lista do INSS. O sindicato também buscará a Justiça, com um mandado de segurança pedindo para que o valor corrigido não seja alterado e para proibir o estorno no benefício mensal. Não é preciso ser associado.
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