NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Caiu na malha-fina do INSS? Saiba o que fazer

Fonte: Diário de S.Paulo
Segurados que estão recebendo cartas do INSS informando que os benefícios serão reduzidos por conta de um erro do próprio instituto, que processou a revisão dos auxílios, podem recorrer administrativamente ou procurar a Justiça para reverter a decisão.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) explicou que entre 1999 e 2009 o INSS se equivocou ao calcular auxílios e aposentadorias por invalidez deixando de descartar as 20% menores contribuições desde julho de 1994.

Em 2012, o Ministério Público Federal e o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical) ganharam uma ação civil pública que obrigou o  INSS a pagar as diferenças. O órgão revisou administrativamente os benefícios, porém só dos últimos 10 anos antes da ação, concedido entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009.

Apesar de estabelecer o prazo de 10 anos, na hora de processar a revisão  o INSS favoreceu segurados com benefício anteriores a 17 de abril de 2002, que teriam direito, mas não entrariam nessa revisão administrativa.

Por isso, o instituto começou a enviar cartas informando que esses aposentados terão o valor de seu benefício reduzido, não receberão as diferenças da revisão e terão desconto mensal.

O advogado explicou que quem receber essa carta pode recorrer administrativamente em um prazo de 10 dias ou entrar com uma ação na Justiça.

Santos contou ainda que já há um entendimento favorável aos segurados pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais. Para a Turma, o prazo de 10 anos  conta desde abril de 2010, quando o INSS publicou um memorando interno admitindo o erro no cálculo. Assim, o prazo só prescreverá em 2020, contou o especialista. E mesmo  os segurados com  erro entre novembro de 1999 e abril de 2002, que não entraram na revisão administrativa, ainda podem buscar a revisão.

Por esse entendimento, o INSS não cometeu um erro ao revisar o benefício desses segurados que estão recebendo a carta, por isso, não deve haver o desconto e o estorno. 

Tônia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi, explicou que cerca de 20 mil segurados podem estar nessa lista do INSS. O sindicato também buscará a Justiça, com um mandado de segurança pedindo para que o valor corrigido não seja alterado e para proibir o estorno no benefício mensal. Não é preciso ser associado.

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