NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Regras das licenças maternidade e paternidade

Quantos dias a empregada fica fora?
Serviço público: 180 dias (cerca de 6 meses)
Empresas privadas: de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses).

Quem tem direito?
Serviço público: a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
Empresas privadas: toda empregada que solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto.

Vale para mães adotivas?
Serviço público: sim, mas o tempo de afastamento varia de acordo com a idade da criança adotada.
Empresas privadas: sim, a mãe adotante tem os mesmos direitos trabalhistas, inclusive em relação ao tempo de afastamento.

A servidora recebe o salário normalmente?
Serviço público: sim, como benefício do Plano de Seguridade Social do servidor.
Empresas privadas: sim, pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A empresa ou órgão é obrigada a conceder a licença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 120 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão por mais 60 vale apenas para as funcionárias das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. Também não é permitido manter a criança em cheche.
Empresas privadas: não. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.


LICENÇA-PATERNIDADE

Quantos dias o empregado fica fora?
Serviço público: 20 dias.
Empresas privadas: de 5 a 20 dias.

Quem tem direito?
Serviço público: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
Empresas privadas: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Pela lei, é preciso ainda que o pai “comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”.

Vale para pais adotivos?
Serviço públicosim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
Empresas privadas: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.

O empregado recebe o salário normalmente?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: sim.

Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa regra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.
Empresas privadas: não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.

O órgão é obrigado a conceder a licença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 5 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão para 20 dias vale apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

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