O TST 
(Tribunal Superior do Trabalho) revisou vários entendimentos sobre regras 
trabalhistas, o que, na maioria dos casos, aumentou a segurança dos 
trabalhadores.
Durante toda 
a semana, o tribunal reviu súmulas e orientações para jurisprudência 
-entendimentos que norteiam as decisões de futuros conflitos. Ao todo, 43 temas 
foram discutidos. Em 38 houve algum tipo de alteração.
Os novos 
entendimentos já estão valendo, segundo o TST. 
Algumas das principais decisões 
foram:
Funcionários em 
plantão, longe da empresa, com o celular ligado e disponíveis para convocação 
pelo empregador estão em sobreaviso.
Eles terão 
direito a receber, por hora, o equivalente a um terço de sua hora de trabalho 
convencional.
Grávidas
Foi garantida a 
estabilidade para trabalhadoras, em contratos temporários, que ficarem grávidas. 
O empregador terá de garantir a vaga até o fim da gestação e assegurar cinco 
meses de licença maternidade. Atualmente, 
essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo 
indeterminado.
Aviso 
prévio
A nova lei do aviso 
prévio vale apenas nas rescisões que forem feitas a partir da entrada em vigor 
da nova lei, em outubro de 2011. Ela amplia o prazo do aviso de 30 dias para até 
90 dias, proporcional ao tempo de trabalho (a cada ano trabalhado, três dias a 
mais no aviso). Centrais 
sindicais queriam que a lei fosse retroativa, mas o TST decidiu em 
contrário.
Acidentados e 
afastados
Trabalhadores que 
sofrerem acidente de trabalho terão direito a permanecer no emprego pelo período 
de pelo menos um ano após a sua recuperação.
A regra vale 
sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses. O 
trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por 
invalidez tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica 
pago pelo empregador.
Doença 
grave
Quando um funcionário 
portador de doença grave, como HIV, for demitido e alegar preconceito ou 
estigma, caberá ao patrão provar que não o dispensou em razão de seu estado de 
saúde.
Jornada 12 
por 36
O TST também entendeu 
que a jornada conhecida como 12 por 36 - ou seja, 12 horas de trabalho a por 36 
horas de descanso - é válida, desde que em caráter excepcional. Segundo nova 
súmula, essa jornada deve estar prevista em lei ou ajustada por meio convenção 
coletiva.O 
trabalhador não tem direito ao adicional para as duas últimas horas de trabalho, 
mas deve receber remuneração em dobro sempre que trabalhar em feriados.
Ag Diap/Folha de S.Paulo

 
 
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