NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Fator previdenciário: redutor não incentivou trabalhador a adiar pedido de benefício


O reconhecimento do governo de que o fator pouco influenciou a idade de aposentadoria dos segurados partiu do diretor do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi, em audiência pública na Câmara, em março. Segundo ele, a idade média da aposentadoria pelo INSS se estabilizou, desde 2002, em 54 anos entre os homens e em 51 anos entre as mulheres. O fator foi instituído em 1999 para coibir as aposentadorias precoces.


De acordo com Costanzi, os trabalhadores preferem se aposentar antes do tempo e continuar na ativa para acumular o valor da aposentadoria e do salário. Também há casos de empregados na faixa dos 50 anos de idade que não conseguem recolocação no mercado de trabalho e acabam sendo empurrados para a aposentadoria precoce.

Uma terceira explicação, apontada por deputados que participaram da audiência, é o FGTS. Os aposentados podem sacar todo o dinheiro depositado no fundo no momento da concessão do benefício. Além disso, os que retornam ao mercado de trabalho têm o direito de sacar todo mês o valor que é depositado pela empresa (8% do salário). Essa possibilidade é permitida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Promessa - “O fator nunca cumpriu o que prometeu”, diz o deputado João Dado (PDT-SP). Segundo ele, a simples constatação do governo já é motivo suficiente para acabar com esse mecanismo. O parlamentar acredita que há espaço nas contas públicas para suportar o fim do fator previdenciário.

Segundo Dado, em 1995, o governo gastava 56% da sua receita corrente líquida com pessoal. Em 2012, a previsão é gastar apenas 30%. Essa diferença poderia ser usada para, entre outras coisas, cobrir eventuais despesas provocadas pelo fim do fator. “Tem dinheiro, o que importa é a preferência: a quem importa destinar estes recursos”, afirma Dado. 
Diap/Jornal da Câmara

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