NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Conselho de Relações do Trabalho

 Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, assinou Portaria 2.092 que institui o Conselho de Relações do Trabalho - CRT, órgão de natureza orientadora, que terá como finalidade promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo – entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo sobre temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical, além de fomentar a negociação coletiva e o diálogo social. Os trabalhadores serão representados no CRT em número idêntico ao dos empregadores, com representantes indicados pelas Centrais Sindicais. 

Conforme a portaria do MTE, o Conselho as seguintes atribuições: 

1) apresentar estudos e subsídios com vistas à apresentação pelo MTE de anteprojetos de lei e instruções normativas que versem sobre relações de trabalho e organização sindical; 

2) propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre programas e ações governamentais no âmbito das relações de trabalho e organização sindical; 

3) constituir grupos de trabalho com funções específicas e estabelecer sua composição e regras de funcionamento; 

4) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo ministro do Trabalho, no âmbito das relações de trabalho e da organização sindical; e 

5) auxiliar o MTE nas discussões acerca das categorias sindicais, bem como na discussão dos assuntos relacionados às relações do trabalho de modo geral.

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