NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 6 de junho de 2019

SEAAC e Uniodonto fecham acordo coletivo com 5,07% de aumento salarial

 Helena: "ACTs aproximam sindicato e empregado"
Composto por 68 cláusulas, o SEAAC de Americana e Região e a Uniodonto fecharam Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que prevê reajuste salarial de 5,07% aos seus empregados, a partir de 1º de maio, data-base da categoria. A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, disse que o SEAAC continua buscando as empresas com a proposta de formalização de acordos coletivos, “pois considera que as negociações individualizadas entre sindicato e empresa, são capazes de organizar normas que atendam as particularidades de cada lado”. 

 Além do reajuste salarial, outras cláusulas econômicas muito aguardadas pelos empregados e que compõem o ACT são o piso salarial fixado em R$ 1.418,50; Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 420,50; adicional de tempo de serviço de 4% do piso por triênio completado na empresa; vale refeição de R$ 21,05 diários inclusive nas férias, licença maternidade, auxílio previdenciário e demais interrupções do contrato de trabalho e reembolso creche mensal de 20% do piso por filho até 4 anos de idade. 

 “Nosso propósito de negociar acordos coletivos tem nos aproximado dos empregados das empresas com quem finalizamos as negociações, pois conseguimos atender seus anseios de uma forma mais ampla, se comparado com a Convenção Coletiva, que é negociada entre o Sindicato Profissional e o Sindicato Patronal”, finalizou a Presidenta do SEAAC. 

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 06 de junho de 2019)

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