NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Nova liminar obtida pelo SEAAC determina desconto em folha


Helena: "Liminares mostram que estamos certos ao contestar MP"
Nova liminar obtida pelo SEAAC de Americana e Região, junto a 1ª Vara do Trabalho de Americana, determina que a Voigt e Bianchi Organização Contábil S/S Ltda não observe a Medida Provisória (MP) 873 e continue realizando os recolhimentos das mensalidades e contribuições dos seus empregados na folha de pagamento. A juíza declara que não vislumbra nenhum prejuízo à empresa na manutenção deste procedimento, “pois manterá prática habitual vivenciada em Departamento Pessoal”. 

A polêmica sobre a forma de desconto das contribuições se instalou após o Governo Federal editar a MP 873, em março deste ano, determinando que o desconto das mensalidades e contribuições aprovadas pelos trabalhadores em assembleias deixe de ser realizado em folha de pagamento, como sempre aconteceu. A MP determina o envio de boleto bancário individual, gerando custos que inviabilizam a manutenção das entidades sindicais. 

O SEAAC tem obtido na Justiça do Trabalho decisões favoráveis à manutenção do desconto em folha. Enquanto isso, aguarda-se decisão no Supremo Tribunal Federal sobre a questão e prosseguem as negociações com deputados e senadores objetivando que a Medida Provisória seja derrubada no Congresso Nacional. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 8 de maio de 2019)

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